TJBA - 0039453-29.1996.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:35
Expedição de sentença.
-
19/10/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MEDRADO RESTAURANTE LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:34
Decorrido prazo de GIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIO JOSE DE SOUZA FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0039453-29.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Medrado Restaurante Ltda Executado: Givaldo Ribeiro Nogueira Executado: Mario Jose De Souza Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0039453-29.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: MEDRADO RESTAURANTE LTDA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL SA contra MEDRADO RESTAURANTE LTDA, GIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA e MARIO JOSE DE SOUZA FILHO, fundada em Contrato de Confissão de Dívida por Instrumento Particular.
Restou consignado que a prescrição de dívida constante de instrumento particular ou público é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
DÉBITO FUNDADO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5°, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 2.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Contrato de confissão de dívida.
Conforme jurisprudência desta Corte Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5°, I, do Código Civil de 2002.
Precedentes.
Aplicação da Súmula 83⁄STJ. 2.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 912.454 / SE, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, j. 27/06/2017, DJe 02/08/2017 – Grifos nossos).
Sabe-se ainda que o termo inicial da contagem do prazo prescricional deve ser regido pelo princípio da actio nata, ou seja, quando for celebrada confissão de dívida em que o devedor não declare o intuito de novar, o termo inicial do prazo prescricional se dará a partir do inadimplemento da última parcela do pacto violado.
No caso em tela, os valores devidos seriam exigíveis em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, vencendo-se a última em 01/09/1997, conforme inicial de ID 243241999.
A presente execução se arrasta há 28 (vinte e oito) anos).
Logo, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal na espécie.
Ante o exposto, declaro extinto o débito cobrado através desta execução, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC/2015.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Com força de Mandado.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
25/09/2024 10:21
Expedição de sentença.
-
09/09/2024 03:40
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:05
Expedição de despacho.
-
20/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:30
Juntada de informação
-
16/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 08:31
Decorrido prazo de Mario Jose de Souza Filho em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 08:31
Decorrido prazo de MEDRADO RESTAURANTE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 08:31
Decorrido prazo de GIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
19/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
21/07/2023 05:41
Decorrido prazo de Mario Jose de Souza Filho em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:08
Decorrido prazo de GIVALDO RIBEIRO NOGUEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 19:31
Decorrido prazo de MEDRADO RESTAURANTE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:30
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:14
Juntada de informação
-
17/04/2023 14:13
Juntada de informação
-
09/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:15
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
05/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
23/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 16:25
Comunicação eletrônica
-
04/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
28/07/2022 00:00
Publicação
-
26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 00:00
Mero expediente
-
11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:00
Mero expediente
-
20/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:00
Mero expediente
-
28/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2021 00:00
Petição
-
24/06/2021 00:00
Publicação
-
22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/01/2021 00:00
Correção de Classe
-
11/01/2016 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Publicação
-
10/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Recebimento
-
26/05/2015 00:00
Mero expediente
-
30/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2015 00:00
Petição
-
30/01/2015 00:00
Petição
-
24/04/2014 00:00
Publicação
-
22/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2014 00:00
Recebimento
-
08/04/2014 00:00
Mero expediente
-
07/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2014 00:00
Petição
-
07/02/2014 00:00
Petição
-
07/02/2014 00:00
Petição
-
07/02/2014 00:00
Petição
-
11/10/2013 00:00
Publicação
-
09/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2013 00:00
Recebimento
-
01/10/2013 00:00
Mero expediente
-
25/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Publicação
-
02/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
28/06/2013 00:00
Petição
-
22/03/2013 00:00
Petição
-
22/03/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
04/01/2013 00:00
Petição
-
16/03/2012 00:00
Recebimento
-
06/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/03/2012 00:00
Publicação
-
01/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2012 00:00
Petição
-
14/12/2011 00:00
Mero expediente
-
23/08/2011 15:35
Conclusão
-
22/08/2011 11:49
Protocolo de Petição
-
22/08/2011 11:48
Recebimento
-
04/08/2011 17:17
Entrega em carga/vista
-
28/07/2011 00:13
Publicado pelo dpj
-
26/07/2011 16:59
Enviado para publicação no dpj
-
21/07/2011 17:22
Expedição de documento
-
15/07/2011 17:08
Expedição de documento
-
22/06/2011 15:38
Recebimento
-
22/06/2011 10:44
Protocolo de Petição
-
22/06/2011 10:43
Recebimento
-
15/06/2011 11:34
Entrega em carga/vista
-
14/06/2011 00:58
Publicado pelo dpj
-
10/06/2011 13:52
Enviado para publicação no dpj
-
07/06/2011 13:12
Expedição de documento
-
30/05/2011 12:04
Expedição de documento
-
10/05/2011 17:32
Recebimento
-
11/03/2011 12:03
Conclusão
-
24/01/2011 12:22
Recebimento
-
17/01/2011 12:28
Recebimento
-
17/01/2011 12:23
Protocolo de Petição
-
28/10/2010 15:32
Entrega em carga/vista
-
22/10/2010 00:30
Publicado pelo dpj
-
26/08/2010 15:39
Expedição de documento
-
30/07/2010 11:34
Recebimento
-
26/07/2010 17:10
Conclusão
-
21/07/2010 12:09
Protocolo de Petição
-
21/07/2010 12:05
Recebimento
-
21/05/2009 16:03
Entrega em carga/vista
-
13/05/2009 15:36
Publicado pelo dpj
-
11/05/2009 16:33
Enviado para publicação no dpj
-
17/04/2009 14:19
Expedição de documento
-
03/04/2009 10:52
Recebimento
-
24/03/2009 14:41
Conclusão
-
24/03/2009 13:48
Protocolo de Petição
-
10/03/2009 23:37
Publicado pelo dpj
-
10/03/2009 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2009 16:17
Remessa
-
07/01/2009 12:49
Protocolo de Petição
-
18/12/2008 16:09
Protocolo de Petição
-
02/12/2008 18:52
Conclusão
-
28/11/2008 16:52
Protocolo de Petição
-
24/11/2008 21:20
Publicado pelo dpj
-
24/11/2008 16:31
Enviado para publicação no dpj
-
14/11/2008 11:30
Expedição de documento
-
14/11/2008 11:20
Expedição de documento
-
11/11/2008 14:01
Expedição de documento
-
06/11/2008 17:36
Expedição de documento
-
06/11/2008 17:15
Expedição de documento
-
04/11/2008 18:00
Expedição de documento
-
03/11/2008 17:16
Conclusão
-
03/11/2008 17:15
Petição
-
03/11/2008 17:14
Recebimento
-
17/10/2008 11:22
Entrega em carga/vista
-
03/10/2008 21:28
Publicado pelo dpj
-
03/10/2008 11:54
Enviado para publicação no dpj
-
23/09/2008 10:27
Para publicação dpj
-
17/09/2008 15:51
Autos - conclusos
-
21/08/2008 20:08
Publicado pelo dpj
-
21/08/2008 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
12/08/2008 10:29
Para publicação dpj
-
13/06/2008 19:54
Publicado pelo dpj
-
13/06/2008 15:16
Enviado para publicação no dpj
-
02/06/2008 09:55
Para publicação dpj
-
27/05/2008 16:08
Autos - conclusos
-
22/08/2007 20:12
Publicado pelo dpj
-
22/08/2007 11:18
Enviado para publicação no dpj
-
16/08/2007 08:55
Para publicação dpj
-
31/07/2007 16:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/07/2007 15:43
Carga advogado - autor
-
18/07/2007 19:55
Publicado pelo dpj
-
18/07/2007 14:10
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2007 14:08
Enviado para publicação no dpj
-
11/07/2007 10:23
Para publicação dpj
-
07/03/2006 19:56
Publicado pelo dpj
-
07/03/2006 16:36
Enviado para publicação no dpj
-
16/02/2006 17:07
Para publicação dpj
-
01/02/2006 11:38
Autos - conclusos
-
20/01/2006 14:57
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/01/2006 16:38
Carga ao advogado
-
13/01/2006 19:14
Publicado pelo dpj
-
13/01/2006 16:30
Enviado para publicação no dpj
-
05/12/2005 15:55
Para publicação dpj
-
21/03/2003 12:37
Autos - conclusos
-
06/04/2000 11:40
Publicado no dpj
-
09/09/1996 13:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/1996
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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