TJBA - 8002088-22.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002088-22.2023.8.05.0237 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Marivalda De Souza Soares Santos Advogado: Sidney Pereira Araujo (OAB:MG201828) Advogado: Rafael Bruno Silva De Araujo (OAB:MG159076) Requerido: Picpay Servicos S.a Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002088-22.2023.8.05.0237 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [Petição de Herança] REQUERENTE: MARIVALDA DE SOUZA SOARES SANTOS REQUERIDO: PICPAY SERVICOS S.A DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento. 3.
Expeça-se ofício à instituição bancária apontada na exordial a fim de que preste as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do(a) falecido(a), declinando o respectivo valor. 4.
Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para que promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS. 5.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz.
Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de novembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
01/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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