TJBA - 8001069-07.2022.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:50
Baixa Definitiva
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14/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SIMOES BERNARDES DE FARIA em 18/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:03
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001069-07.2022.8.05.0272 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Valente Autor: Tayna Dos Santos Aquino Advogado: Carlos Rodrigo Simoes Bernardes De Faria (OAB:BA29719) Reu: Cristiano Silva Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001069-07.2022.8.05.0272 AUTOR: TAYNA DOS SANTOS AQUINO REU: CRISTIANO SILVA OLIVEIRA S E N T E N Ç A 1- Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por J.P.S.O, devidamente representado neste ato por sua genitora TAYNÁ DOS SANTOS AQUINO, em desfavor de CRISTIANO SILVA OLIVEIRA. 2- Em audiência de conciliação (ID. 463827159), firmaram as partes acordo, estabelecendo que o genitor prestará, a título de pensão alimentícia, 14,16% (quatorze vírgula dezesseis por cento) do salário mínimo, o qual, no presente momento, correspondente a quantia de R$200,00 (duzentos reais), cujo valor será reajustado quando do aumento do salário mínimo legal, a ser pago no dia 23 de cada mês, mediante depósito na Caixa Econômica, Agência 4602, Conta Poupança: 856486096-0, Operação: 013.
Serão, ainda, divididas em igual proporção entre os pais do Alimentando as despesas com vestuário, duas vezes ao ano, preferencialmente junho e dezembro, medicamento, dentista, material e fardamento escolar e eventuais despesas com óculos, aparelhos ortodônticos e ortopédicos, entre outros. 3- O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação, consoante parecer de ID. 464700604. 4- O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardados os interesses do menor.
Atendeu, ainda, as formalidades legais, considerando o binômio necessidade e possibilidade, em consonância com o § 1º, art. 1.694 do CC e Lei nº. 5.478/68. 5- Registre-se que os direitos ora discutidos não estão sujeitos aos efeitos da coisa julgada, podendo haver revisão, sempre que se alterar a situação econômica das partes, conforme dispõe o art. 15 da Lei nº. 5.478/68. 6- Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado no ID. 463827159, perante o MEDIADOR, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 7- Sem custas, em razão da gratuidade judiciária concedida. 8- Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
28/09/2024 22:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
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25/09/2024 12:12
Expedição de intimação.
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24/09/2024 11:34
Expedição de intimação.
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24/09/2024 11:34
Homologada a Transação
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19/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:47
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2024 14:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:27
Audiência Mediação realizada conduzida por 11/09/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
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13/09/2024 12:16
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2024 14:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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20/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:16
Expedição de intimação.
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20/08/2024 12:16
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Documento_1
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14/08/2024 10:46
Expedição de intimação.
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14/08/2024 09:50
Expedição de intimação.
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14/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:38
Audiência Mediação designada conduzida por 11/09/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
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05/06/2024 13:32
Audiência Mediação não-realizada conduzida por 28/04/2023 15:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
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08/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:24
Juntada de ata da audiência
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27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:16
Expedição de intimação.
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09/03/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 15:16
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2023 13:59
Expedição de intimação.
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09/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:56
Expedição de intimação.
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09/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:54
Audiência Mediação designada para 28/04/2023 15:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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09/03/2023 13:52
Expedição de intimação.
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09/03/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 20:36
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
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12/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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