TJBA - 8000388-42.2020.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 08:10
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA 8000388-42.2020.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Geni Rodrigues De Souza Advogado: Flavia Soraia Silva Mata Coutinho (OAB:BA36946) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA PROCESSO: 8000388-42.2020.8.05.0099.
Cuida-se de ação proposta por GENI RODRIGUES DE SOUZA, na qualidade de autora, já qualificado nos autos, contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, como parte ré, igualmente qualificado.
Através de petição de Id. nº 185809819, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, tendo requerido sua homologação.
DECIDO.
No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal.
Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do art. 54, caput da Lei n° 9099/95.
Após o trânsito em julgado, adotando-se as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ibotirama, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
30/09/2024 16:11
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 11:14
Homologada a Transação
-
03/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 07:09
Decorrido prazo de FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 07:09
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 29/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 12:03
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
05/11/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
02/11/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:58
Audiência conciliação designada para 03/08/2020 08:30.
-
03/07/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8046211-03.2024.8.05.0001
Flavia Dutra Ribeiro
Silvio Mendes da Paixao Junior
Advogado: Raquel William Costa Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 16:38
Processo nº 8000997-13.2023.8.05.0069
Luiza Carolina Silva Barbosa
Instituto de Ensino em Saude S/A
Advogado: Jeremias de Franca e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 09:53
Processo nº 8005881-73.2024.8.05.0191
Sul America Companhia de Seguro Saude
Claudinor Zacarias Bezerra
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 16:35
Processo nº 0075903-19.2006.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Joao de Jesus Silva
Advogado: Isabelle Machado Serrano Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2006 08:47
Processo nº 8005881-73.2024.8.05.0191
Sul America Companhia de Seguro Saude
Claudinor Zacarias Bezerra
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2025 10:05