TJBA - 0503005-13.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:08
Baixa Definitiva
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06/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE CONCEICAO em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de informação
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22/10/2024 23:45
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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22/10/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0503005-13.2018.8.05.0103 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Exequente: Evelyn Maria De Jesus Conceicao Executado: Luciano Jose Conceicao Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:0503005-13.2018.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) BR EXEQUENTE: EVELYN MARIA DE JESUS CONCEICAO EXECUTADO: LUCIANO JOSE CONCEICAO 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de Execução de Alimentos em que houve tentativa de intimação pessoal da Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e apresentar planilha atualizada do débito exequendo, que restou frustrada por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, conforme Certidão de ID 464250269. 3.
Dispensa-se a intervenção do Ministério Público pelo fato de inexistir interesses de menores ou de incapazes. 4.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da Exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com esteio no comando do art. 485 "caput" do Código de Processo Civil, combinado com o inc.
III desse mesmo artigo, cujo arquivamento determino, após o trânsito em julgado, o que deve ser certificado, devendo-se ainda proceder a respectiva baixa no sistema PJE. 5.
Sem custas, por ser a Exequente beneficiária da gratuidade da justiça.
P.R.I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 11:06
Expedição de sentença.
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05/10/2024 07:41
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE CONCEICAO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:17
Expedição de sentença.
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04/10/2024 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Documento_1
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0503005-13.2018.8.05.0103 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Ilhéus Exequente: Evelyn Maria De Jesus Conceicao Executado: Luciano Jose Conceicao Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:0503005-13.2018.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: EVELYN MARIA DE JESUS CONCEICAO EXECUTADO: LUCIANO JOSE CONCEICAO Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 12:11
Expedição de despacho.
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27/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 08:55
Juntada de Petição de informação
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21/09/2024 11:22
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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21/09/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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17/09/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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05/09/2024 18:56
Juntada de Petição de informação
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05/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:54
Expedição de despacho.
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04/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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06/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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11/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/07/2021 00:00
Força maior
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28/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2021 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/04/2020 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Mero expediente
-
04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2019 00:00
Correção de Classe
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31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2019 00:00
Desarquivamento
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27/10/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Homologação de Transação
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21/08/2019 00:00
Definitivo
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08/08/2019 00:00
Documento
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/06/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Documento
-
23/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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21/05/2019 00:00
Audiência Designada
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10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2019 00:00
Petição
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11/02/2019 00:00
Documento
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07/02/2019 00:00
Documento
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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24/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/01/2019 00:00
Mero expediente
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17/01/2019 00:00
Audiência Designada
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15/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Documento
-
27/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA COM ACORDO
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20/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/09/2018 00:00
Mandado
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22/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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16/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
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08/08/2018 00:00
Audiência Designada
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2018 00:00
Documento
-
03/08/2018 00:00
Documento
-
03/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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