TJBA - 8002508-41.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:44
Expedição de despacho.
-
19/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO DESPACHO 8002508-41.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Interessado: Vas Patrimonial Ltda Advogado: Kaegela Patricia Rocha Milhazes De Souza (OAB:BA34254) Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258) Interessado: Marihal Construcoes E Locacoes De Bens Ltda. - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002508-41.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTERESSADO: VAS PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): KAEGELA PATRICIA ROCHA MILHAZES DE SOUZA (OAB:BA34254), GIVANEI LIMA DIAS (OAB:BA8258) INTERESSADO: MARIHAL CONSTRUCOES E LOCACOES DE BENS LTDA. - ME Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parada há muito tempo (mais de cem dias), por ausência de impulsionamento deste Juízo ou impulsionamento da parte autora.
Observa-se ainda que é processo que precisa ser julgado com brevidade, por se tratar de Meta 2 do CNJ ou processo que tramita nesta unidade há mais de 01 ano.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora, para que atualize os autos informando se ainda persiste o interesse processual, se entrou em acordo com a parte Requerida, se há pendências processuais a serem sanadas antes da audiência ou se o processo encontra-se maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
27/09/2024 12:13
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 03:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:02
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 15:43
Expedição de despacho.
-
21/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 17:49
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 10:14
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 07:15
Decorrido prazo de KAEGELA PATRICIA ROCHA MILHAZES DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
03/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
18/11/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 03:21
Decorrido prazo de KAEGELA PATRICIA ROCHA MILHAZES DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 22:06
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 16:25
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 14:40.
-
22/11/2017 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
02/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 08:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 08:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 14:34
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 14:40.
-
19/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 10:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 10:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 00:13
Decorrido prazo de KAEGELA PATRICIA ROCHA MILHAZES DE SOUZA em 26/10/2015 23:59:59.
-
05/10/2015 16:36
Expedição de intimação.
-
05/10/2015 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 17:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2015 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301228-54.2012.8.05.0113
Estado da Bahia
Lourival Kruschewsky Badaro Netto
Advogado: Almiro Alves Soares Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2013 10:54
Processo nº 8058928-23.2019.8.05.0001
Evany Cabral de Queiroz
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2020 09:23
Processo nº 8058928-23.2019.8.05.0001
Evany Cabral de Queiroz
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2019 00:15
Processo nº 8000349-11.2021.8.05.0099
Eva Lopes de Souza
Municipio de Muquem do Sao Francisco
Advogado: Ricardo Matheus Pereira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2021 20:31
Processo nº 8000618-45.2024.8.05.0196
Antonio Sodre do Nascimento Filho
Antonio Igor Gama da Silva
Advogado: Luane Oliveira Ventura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2024 19:52