TJBA - 0500691-29.2017.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:35
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0500691-29.2017.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Reframax Engenharia Ltda Advogado: Geraldo Luiz De Moura Tavares (OAB:MG31817) Executado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0500691-29.2017.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Duplicata] EXEQUENTE: REFRAMAX ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A.
Trata-se de Ação de execução de Título Extrajudicial proposta por REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A.
Decisão no ID304286099, determinou a suspensão do feito por 01 (um) ano em face da homologação do Plano de Recuperação Judicial da executada.
Decorrido o prazo de suspensão processual, o exequente se manifestou em petição de ID405524887 esclarecendo que não tem ciência do cumprimento integral das obrigações assumidas pela executada nos autos da Recuperação Judicial, requerendo nova suspensão sine die da presente execução até o integral cumprimento do Plano de Recuperação Judicial da Executada, com o arquivamento provisório do presente feito.
Vieram os autos conclusos.
Intime-se o exequente para trazer aos autos cópia de eventual decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial da executada acerca do plano de recuperação judicial e/ou prorrogação do stay period com o escopo de apreciar o pedido de nova suspensão processual, devendo ainda o exequente informar se o seu crédito foi incluído na lista de credores.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Camaçari/BA, 25 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
25/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 20:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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29/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:19
Processo Desarquivado
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06/03/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
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17/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 03:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 03:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/05/2022 00:00
Publicação
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05/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Petição
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11/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2021 00:00
Mero expediente
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02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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09/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Documento
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06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/08/2017 00:00
Petição
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10/06/2017 00:00
Publicação
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08/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2017 00:00
Mero expediente
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05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Publicação
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17/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2017 00:00
Mero expediente
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21/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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