TJBA - 8134416-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:08
Decorrido prazo de CINTIA MATOS SERAFIM em 01/04/2025 23:59.
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23/03/2025 17:15
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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23/03/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 02:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:26
Juntada de Certidão
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07/09/2024 07:28
Decorrido prazo de CINTIA MATOS SERAFIM em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 23:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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31/08/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
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18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de CINTIA MATOS SERAFIM em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 01:23
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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28/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134416-47.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cintia Matos Serafim Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 8134416-47.2020.8.05.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] AUTOR AUTOR: CINTIA MATOS SERAFIM RÉU REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Vistos etc.; Verifico que há despacho designando audiência, bem como apresentação de rol de testemunhas, mas a certidão de ID 388414407 informa que não consta termo de audiência nos autos.
Observo que não constar termo nos autos, conforme certificado, não significa que a audiência não ocorreu, inclusive porque não existe despacho de suspensão.
Seria temerário prosseguir o feito sem a certeza de que o ato foi ou não praticado, pois, se o foi, podem ter sido originados direitos ou obrigações entre as partes ou mesmo proferidas decisões relevantes.
Assim, determino que seja certificado se a audiência designada no ID 226410834 aconteceu ou não, caso não tenha ocorrido, inclua-se o feito em pauta.
P.I.
SALVADOR, 01 de novembro de 2023 Luana Cavalcante Vilasboas Juíza de Direito Substituta -
04/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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08/12/2022 15:48
Decorrido prazo de CINTIA MATOS SERAFIM em 19/09/2022 23:59.
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08/12/2022 15:48
Decorrido prazo de Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. em 19/09/2022 23:59.
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03/11/2022 19:44
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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03/11/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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13/09/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:28
Audiência Instrução designada para 04/10/2022 14:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/04/2022 08:29
Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:10
Decorrido prazo de CINTIA MATOS SERAFIM em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:10
Decorrido prazo de Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. em 17/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 16:28
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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29/10/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 10:21
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA CHABI em 29/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 16:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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16/12/2020 11:20
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 02:40
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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27/11/2020 01:42
Conclusos para despacho
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27/11/2020 01:42
Distribuído por sorteio
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27/11/2020 01:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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