TJBA - 8011577-65.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011577-65.2023.8.05.0146 Habilitação Jurisdição: Juazeiro Requerente: Volker Elias Kontoilias Advogado: Israel Gomes Nunes Neto (OAB:BA19905) Requerido: Lidia Dacilene De Carvalho Rocha Requerido: Jose Carlos Viana Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8011577-65.2023.8.05.0146 Ação: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: VOLKER ELIAS KONTOILIAS REQUERIDO: LIDIA DACILENE DE CARVALHO ROCHA, JOSE CARLOS VIANA DUARTE DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, bem como para, posteriormente, recolher as custas processuais. 2.
Cumprido o que determinado acima, cite-se o espólio do Sr.
JOSÉ CARLOS VIANA DUARTE, na pessoa de seu Inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar concordância quanto ao presente pedido de reconhecimento do contrato de compra e venda, com posterior adjudicação dos bens, nos moldes do art. 642 do CPC. 3.
Não havendo o cumprimento do item "1", venham-me os autos conclusos para sentença extintiva. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
23/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:25
Apensado ao processo 0001056-67.2004.8.05.0146
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07/06/2024 17:22
Desapensado do processo 0001056-67.2004.8.05.0146
-
01/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 21:47
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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