TJBA - 8004206-63.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
27/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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12/05/2025 11:30
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:28
Expedição de intimação.
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12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:04
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004206-63.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Marcia Regina Conceicao De Jesus Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004206-63.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MARCIA REGINA CONCEICAO DE JESUS Advogado(s): DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS (OAB:BA28753) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do pedido de produção de provas, id. 448481049, à parte requerida, manifeste-se acerca do pedido de juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias. À parte autora, manifeste-se informando a relevância e pertinência da referida prova para o julgamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Intime-se, cumpra-se.
VALENÇA/BA, 01 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
20/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 21:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
-
17/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:27
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 17:47
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004206-63.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Marcia Regina Conceicao De Jesus Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENçA - Ba., 04 de junho de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
01/10/2024 20:12
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 21:57
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
22/06/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
10/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:20
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 12:43
Expedição de citação.
-
04/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:41
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
03/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 17:22
Expedição de citação.
-
12/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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