TJBA - 8002009-59.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:45
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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25/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Expedição de intimação.
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18/02/2025 14:27
Expedição de intimação.
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18/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002009-59.2022.8.05.0243 Execução De Título Judicial Jurisdição: Seabra Exequente: Mario Cezar Bispo Alves Registrado(a) Civilmente Como Mario Cezar Bispo Alves Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8002009-59.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MARIO CEZAR BISPO ALVES registrado(a) civilmente como MARIO CEZAR BISPO ALVES Advogado(s): MARIO CEZAR BISPO ALVES registrado(a) civilmente como MARIO CEZAR BISPO ALVES (OAB:BA45455) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIO CEZAR BISPO ALVES em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados na exordial.
Devidamente citado para integrar o presente feito, o ente federativo executado alegou que não irá se opor à presente execução, conforme petição acostada ao ID sob nº 341011180.
Vieram os autos conclusos.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do §1º do art. 910 do CPC, “não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal”.
Assim, ante à conjuntura efetivamente constatada nos autos, em que a parte Executada não se opôs ao objeto ora executado (ID nº 250138970), homologo os valores apresentados pela parte Exequente, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, em razão do adimplemento integral da obrigação almejada, na forma do art. 924, II do CPC.
Assim, determino a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório para pagamento em favor do exequente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme ID nº 250138970.
Destarte, após a expedição dos ofícios, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ficando, desde já autorizada a reativação, mediante adequada provocação por qualquer das partes.
P.I.C Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
26/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:01
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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10/01/2023 19:16
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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20/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 11:17
Expedição de citação.
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05/12/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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