TJBA - 0509959-27.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 06:37
Decorrido prazo de HELIO MAURICIO SANTOS FILHO - ME em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:37
Decorrido prazo de JOAO JODEVAL PIMENTEL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:37
Decorrido prazo de REGINA LUCIA SAMPAIO PIMENTEL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:37
Decorrido prazo de FABIO SAMPAIO PIMENTEL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:37
Decorrido prazo de HENDY MELIZA KUO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
19/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:40
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0509959-27.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Executado: Helio Mauricio Santos Filho - Me Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Advogado: Luciana Maria Alfano Machado (OAB:BA55985) Executado: Joao Jodeval Pimentel Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Advogado: Luciana Maria Alfano Machado (OAB:BA55985) Executado: Regina Lucia Sampaio Pimentel Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Advogado: Luciana Maria Alfano Machado (OAB:BA55985) Executado: Fabio Sampaio Pimentel Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Advogado: Luciana Maria Alfano Machado (OAB:BA55985) Executado: Hendy Meliza Kuo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0509959-27.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HELIO MAURICIO SANTOS FILHO - ME, JOAO JODEVAL PIMENTEL, REGINA LUCIA SAMPAIO PIMENTEL, FABIO SAMPAIO PIMENTEL, HENDY MELIZA KUO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de HELIO MAURICIO SANTOS FILHO - ME, JOAO JODEVAL PIMENTEL, REGINA LUCIA SAMPAIO PIMENTEL, FABIO SAMPAIO PIMENTEL e HENDY MELIZA KUO.
Analisados os autos.
DECIDO.
Como requerido ao ID 460526719, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, nos termos no artigo 828 do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas ao ID 460526711.
Em prosseguimento ao feito, conforme já determinado no despacho de ID 259354244, cite-se a executada HENDY MELIZA KUO.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 09:46
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2024 09:38
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2024 09:35
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2024 09:32
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
19/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/10/2022 12:14
Comunicação eletrônica
-
17/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/06/2022 00:00
Publicação
-
10/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:00
Mero expediente
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15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2021 00:00
Mero expediente
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13/11/2020 00:00
Petição
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13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Petição
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23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2019 00:00
Mero expediente
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04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2019 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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31/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2017 00:00
Mero expediente
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23/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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