TJBA - 8001157-68.2019.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:44
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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15/10/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8001157-68.2019.8.05.0072 Execução Fiscal Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Municipio De Governador Mangabeira Advogado: Vaislan Maxsuel Alves Dias De Souza (OAB:BA48530) Executado: Adilson Dos Santos Cardoso - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8001157-68.2019.8.05.0072 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA EXECUTADO: ADILSON DOS SANTOS CARDOSO - EPP SENTENÇA A parte autora atravessa petição na qual requer a desistência do feito vertente fl. ( ID Num.35447188).
Conforme é cediço, a desistência é admitida sem o consentimento do réu até a resposta inicial.
Após a contestação, o requerido pode se opor à desistência, desde que apresente justificativa idônea (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC).
Na hipótese concreta os critérios legais foram atendidos, pelo que homologo a desistência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
26/09/2024 19:16
Baixa Definitiva
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26/09/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:12
Expedição de sentença.
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18/09/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/06/2023 09:28
Declarada incompetência
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19/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
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03/05/2021 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA em 20/04/2021 23:59.
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16/03/2021 21:30
Expedição de decisão.
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10/09/2020 18:56
Declarada incompetência
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26/09/2019 09:22
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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26/09/2019 09:07
Conclusos para decisão
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26/09/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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