TJBA - 0129877-78.2000.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0129877-78.2000.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alberto Ferreira Dos Santos Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713) Interessado: Priori Veiculos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0129877-78.2000.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: PRIORI VEICULOS LTDA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de PRIORI VEICULOS LTDA.
Em decisão proferida no ID 262371757, este Juízo indeferiu o pedido de suspensão processual apresentado.
Posteriormente, a parte autora requereu a citação da empresa requerida por intermédio de seu representante legal (ID 292356818), tendo providenciado o recolhimento das respectivas custas, conforme comprovante acostado ao ID 401692815.
Após o retorno do Aviso de Recebimento com resultado positivo, a parte autora apresentou petição requerendo o reconhecimento da revelia da parte requerida, em razão da ausência de apresentação de defesa (ID 469490796). É o relatório.
Passo a Decidir.
Da análise dos autos, verifica-se a impossibilidade de acolhimento do pedido de reconhecimento da revelia, considerando que o Aviso de Recebimento juntado aos autos no ID 426234302 apresenta endereço divergente daquele indicado pela parte autora no ID 292356818, bem como demonstra o recebimento por pessoa estranha à lide, não sendo possível, portanto, considerar efetivada a regular citação da parte requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 469490796.
Considerando o requerimento da parte autora para citação do representante legal da empresa requerida, determino sua intimação para que esclareça se pretende instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como providências para o regular andamento do feito.
Cumpra-se.
Salvador, 28 de janeiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0129877-78.2000.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alberto Ferreira Dos Santos Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713) Interessado: Priori Veiculos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0129877-78.2000.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: PRIORI VEICULOS LTDA Intime-se o autor para que se manifeste sobre os documentos de ID. 462340275, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 6 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
14/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
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13/10/2022 18:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 22:54
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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20/09/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:19
Declarada incompetência
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30/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
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25/05/2022 05:48
Decorrido prazo de PRIORI VEICULOS LTDA em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 18:51
Devolvidos os autos
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29/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/02/2018 00:00
Recebimento
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10/01/2017 00:00
Petição
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10/01/2017 00:00
Recebimento
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09/11/2016 00:00
Expedição de documento
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30/09/2016 00:00
Recebimento
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26/09/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Publicação
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27/12/2000 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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