TJBA - 8000418-60.2022.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000418-60.2022.8.05.0276 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Delzuita Apolonia De Jesus Advogado: Joselia Sacramento De Jesus (OAB:BA53820) Requerido: Municipio De Teolandia Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999) Intimação: DESPACHO Conforme sentença transitada em julgado, o Município de Teolândia deve reconhecer o direito de a parte autora a gozar do período adquirido de 09 (nove) meses de licença prêmio, condicionando a sua efetiva fruição às normas e critérios de organização do âmbito administrativo.
Depreende-se que foi publicada portaria, com previsão de gozo de 03 (três) meses de licença prêmio pela autora, no período compreendido entre 07/05/2024 a 04/08/2024.
Em petição de ID 440896719, o executado justifica a impossibilidade de concessão de 09 (nove) meses ininterruptos, sob pena de prejuízo à continuidade dos serviços públicos.
Com efeito, a concessão da fruição da licença deve ser feita de acordo com as normas e critérios de organização do âmbito administrativo, conforme determinado por sentença, inexistindo determinação para a disponibilização dos 09 (nove) meses ininterruptos.
Ocorre que o Município deverá estabelecer a programação integral do período reconhecido por sentença, de modo que deve apresentar a previsão do restante do período de gozo, qual seja, 06 (seis) meses, ainda que não corresponda a período contínuo e ininterrupto.
Sendo assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a sentença definitiva, disponibilizando a programação do prazo remanescente de concessão da licença-prêmio a ser usufruída pela exequente, sob pena de adoção das medidas cabíveis à espécie (art. 536 do CPC).
Wenceslau Guimarães (BA), 01 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:17
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:29
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:38
Expedição de intimação.
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21/03/2024 16:36
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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14/08/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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14/08/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:57
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:44
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:32
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:45
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:34
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:17
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:50
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO em 09/05/2023 23:59.
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11/08/2023 14:30
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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11/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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07/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 31/01/2023 23:59.
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10/06/2023 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOLANDIA em 23/05/2023 23:59.
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28/05/2023 19:33
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 08/05/2023 23:59.
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07/05/2023 11:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS em 10/11/2022 23:59.
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19/04/2023 09:39
Expedição de intimação.
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19/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 06:08
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 17:15
Expedição de citação.
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24/10/2022 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:07
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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