TJBA - 8000505-54.2023.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000505-54.2023.8.05.0155 Imissão Na Posse Jurisdição: Macarani Autor: Ektt 7 Servicos De Transmissao De Energia Eletrica Spe S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Anisia Maria De Jesus Sampaio Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Reu: Lucas Teixeira Costa Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000505-54.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.
Advogado(s): ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: ANISIA MARIA DE JESUS SAMPAIO e outros Advogado(s): ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO (OAB:BA30681), MATHEUS BARRETO GOMES (OAB:BA22527) DESPACHO
Vistos.
Após a homologação do acordo (ID 428222197), a parte Autora veio aos autos apontar erro material no ofício expedido pela Serventia deste Juízo e que será remetido ao Cartório de Registro de Imóveis (ID 435480360), uma vez que faz menção à imissão provisória na posse, em vez de definitiva (ID 440538571).
Ademais, a parte Autora aduziu que providenciará a entrega do ofício e a averbação da instituição da servidão pelas vias próprias, isto é, administrativamente (ID 438262630).
Além disso, conforme entabulado, já foi expedido alvará de levantamento dos valores depositados em juízo para a conta da parte Ré (445634311). É o relatório.
DECIDO.
Constatado o erro material no ofício de ID 435480360, deverá o cartório retificá-lo e/ou, se necessário, expedir um novo documento, de modo que nele se faça constar a instituição da servidão administrativa e a imissão definitiva na posse, bem como a referência à sentença homologatória do acordo, que decidiu o mérito, e não os documentos relativos à imissão provisória.
Ademais, intime-se a parte ré, através de seus advogados, para que cumpra as formalidades legais previstas no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e que também foram consignadas na Sentença de ID 430134027.
Prazo de 10 (dez) dias.
Já ocorrido o trânsito em julgado (ID 435915415), após o cumprimento das diligências supra, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
13/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000505-54.2023.8.05.0155 Imissão Na Posse Jurisdição: Macarani Autor: Ektt 7 Servicos De Transmissao De Energia Eletrica Spe S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Anisia Maria De Jesus Sampaio Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Reu: Lucas Teixeira Costa Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000505-54.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.
Advogado(s): ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: ANISIA MARIA DE JESUS SAMPAIO e outros Advogado(s): ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO (OAB:BA30681), MATHEUS BARRETO GOMES (OAB:BA22527) DESPACHO
Vistos.
Após a homologação do acordo (ID 428222197), a parte Autora veio aos autos apontar erro material no ofício expedido pela Serventia deste Juízo e que será remetido ao Cartório de Registro de Imóveis (ID 435480360), uma vez que faz menção à imissão provisória na posse, em vez de definitiva (ID 440538571).
Ademais, a parte Autora aduziu que providenciará a entrega do ofício e a averbação da instituição da servidão pelas vias próprias, isto é, administrativamente (ID 438262630).
Além disso, conforme entabulado, já foi expedido alvará de levantamento dos valores depositados em juízo para a conta da parte Ré (445634311). É o relatório.
DECIDO.
Constatado o erro material no ofício de ID 435480360, deverá o cartório retificá-lo e/ou, se necessário, expedir um novo documento, de modo que nele se faça constar a instituição da servidão administrativa e a imissão definitiva na posse, bem como a referência à sentença homologatória do acordo, que decidiu o mérito, e não os documentos relativos à imissão provisória.
Ademais, intime-se a parte ré, através de seus advogados, para que cumpra as formalidades legais previstas no art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 e que também foram consignadas na Sentença de ID 430134027.
Prazo de 10 (dez) dias.
Já ocorrido o trânsito em julgado (ID 435915415), após o cumprimento das diligências supra, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:56
Juntada de Alvará
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10/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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05/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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14/03/2024 14:27
Juntada de Ofício
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06/03/2024 21:18
Decorrido prazo de ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:27
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 13:26
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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30/01/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 14:25
Homologada a Transação
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21/01/2024 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA em 21/11/2023 23:59.
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19/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:52
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
04/01/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:14
Juntada de Alvará
-
24/10/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:58
Expedição de intimação.
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17/10/2023 17:58
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:58
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:07
Expedição de intimação.
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16/10/2023 16:07
Expedição de intimação.
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16/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:06
Juntada de Ofício
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16/10/2023 16:04
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 10/10/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:58
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 10:07
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:49
Audiência Audiência CEJUSC designada para 10/10/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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28/08/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:21
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 11:22
Expedição de intimação.
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24/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:20
Expedição de citação.
-
24/07/2023 11:20
Expedição de citação.
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24/07/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:13
Expedição de citação.
-
24/07/2023 11:13
Expedição de citação.
-
24/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 03:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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