TJBA - 0034801-12.2009.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 16:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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27/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:02
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0034801-12.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Maria Elisa Caldas Santos (OAB:BA25427) Advogado: Ramon Cestari Cardoso (OAB:BA24953) Reu: Jones Barreto Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0034801-12.2009.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: REU: JONES BARRETO LIMA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o período em que resta paralisado o feito, intime-se PESSOALMENTE a parte Autora, via carta com AR, para promover seu adequado andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Consigne-se que o pedido genérico pelo prosseguimento do feito será considerado como silêncio da parte interessada e resultará, por consequência, no encerramento da demanda.
P.I.C.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024 ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ELISA CALDAS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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08/10/2023 09:16
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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08/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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05/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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12/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/07/2021 00:00
Publicação
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20/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2015 00:00
Petição
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08/01/2014 00:00
Ofício
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13/05/2013 00:00
Ofício
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10/04/2013 00:00
Ofício
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28/02/2013 00:00
Ofício
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14/11/2012 00:00
Petição
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21/08/2012 00:00
Publicação
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17/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2012 00:00
Mero expediente
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16/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2012 00:00
Recebimento
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10/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2012 00:00
Petição
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10/08/2012 00:00
Recebimento
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10/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2012 00:00
Petição
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17/05/2011 18:24
Protocolo de Petição
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17/05/2011 18:21
Protocolo de Petição
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04/05/2011 00:44
Publicado pelo dpj
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03/05/2011 11:21
Enviado para publicação no dpj
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02/05/2011 11:43
Ato ordinatório
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17/02/2011 13:12
Documento
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22/09/2010 17:44
Mandado
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22/09/2010 09:14
Protocolo de Petição
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29/07/2010 09:49
Protocolo de Petição
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27/11/2009 08:59
Expedição de documento
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07/08/2009 09:00
Expedição de documento
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22/04/2009 19:47
Conclusão
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22/04/2009 19:46
Processo autuado
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13/03/2009 16:48
Recebimento
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13/03/2009 09:05
Remessa
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12/03/2009 12:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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