TJBA - 8003712-28.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:15
Expedição de intimação.
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23/03/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/09/2024 23:59.
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07/11/2024 15:21
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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07/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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29/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003712-28.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: R V C Assessoria E Consultoria Ltda Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Interessado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003712-28.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: R V C ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
23/08/2024 12:30
Expedição de intimação.
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22/08/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 05:57
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 05:37
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 11:39
Expedição de citação.
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20/04/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/03/2022 05:58
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 08/03/2022 23:59.
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05/03/2022 22:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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05/03/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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22/02/2022 09:57
Expedição de citação.
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22/02/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 10:26
Conclusos para decisão
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19/01/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2021 04:58
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 27/10/2021 23:59.
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11/10/2021 18:33
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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11/10/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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30/09/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a R V C ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-73 (AUTOR).
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05/06/2020 16:38
Conclusos para decisão
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05/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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