TJBA - 8000269-11.2016.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:38
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 11:55
Juntada de informação
-
21/12/2024 09:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:59
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:13
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 00:49
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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14/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 08:58
Juntada de informação
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02/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
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27/11/2024 15:04
Juntada de informação
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26/11/2024 10:38
Expedição de Edital.
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26/11/2024 10:31
Expedição de sentença.
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12/11/2024 10:42
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 07:26
Juntada de Petição de _Civil_ . Parecer Curatela_ja juntou laudo peric
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000269-11.2016.8.05.0200 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Pojuca Requerente: Luciano Andrade De Jesus Advogado: Joao Marcos Sanches Gregorio (OAB:BA10262) Interessado: Rosimeire Pereira De Jesus Curador: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Curador: Luanna Pinto De Morais Cardoso Intimação: Processo nº 8000269-11.2016.8.05.0200 TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: LUCIANO ANDRADE DE JESUS INTERESSADO: ROSIMEIRE PEREIRA DE JESUS CURADOR: LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO Certidão Cumprindo determinação do MM Juiz, INTIMO o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCOS SANCHES GREGORIO, acerca do teor da decisão de id 464270245. para tomar ciência da juntada do Laudo Pericial de Id 471458972 no prazo de 15(quinze) dias.
Pojuca, 31 de outubro de 2024 ARI CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS Servidor(a) -
01/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:59
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:54
Juntada de laudo pericial
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13/10/2024 21:41
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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13/10/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000269-11.2016.8.05.0200 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Pojuca Requerente: Luciano Andrade De Jesus Advogado: Joao Marcos Sanches Gregorio (OAB:BA10262) Interessado: Rosimeire Pereira De Jesus Curador: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Curador: Luanna Pinto De Morais Cardoso Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000269-11.2016.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: LUCIANO ANDRADE DE JESUS Advogado(s): JOAO MARCOS SANCHES GREGORIO (OAB:BA10262) INTERESSADO: ROSIMEIRE PEREIRA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Ciente da petição em ID 455683563.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Encaminhe-o o interditando para perícia no CAPS ou órgão similar do respectivo Município, devendo o médico psiquiatra responder aos quesitos depositados no Cartório, no prazo de até 30 dias. 2- Com a chegada do laudo, dê-se vista às partes (via DJE) e ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), no prazo comum de até 15 dias. 3- Havendo pedido de diligência de incumbência da parte autora, intime-a, pelo DJE ou sistema, para cumprimento e abra-se nova vista. 4- Por fim, cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 15:05
Juntada de informação
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25/09/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2023 18:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SANCHES GREGORIO em 31/10/2022 23:59.
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26/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA DE JESUS em 28/10/2022 23:59.
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19/11/2022 16:16
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
19/11/2022 02:16
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/10/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/10/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/10/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 10:22
Expedição de intimação.
-
15/10/2022 10:22
Expedição de intimação.
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16/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
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11/08/2022 08:35
Expedição de intimação.
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11/08/2022 08:35
Expedição de intimação.
-
11/08/2022 08:35
Expedição de citação.
-
11/08/2022 08:35
Expedição de intimação.
-
11/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
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14/04/2021 08:24
Expedição de intimação.
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14/04/2021 08:24
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 08:24
Expedição de citação.
-
14/04/2021 08:24
Expedição de intimação.
-
14/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 08:23
Conclusos para despacho
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22/07/2020 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2020 15:04
Juntada de Ofício
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13/09/2016 14:40
Audiência interrogatório convertida em diligência para 13/09/2016 10:00.
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13/09/2016 14:38
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2016 10:50
Juntada de Certidão
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10/09/2016 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DE JESUS em 09/09/2016 23:59:59.
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06/09/2016 00:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA DE JESUS em 05/09/2016 23:59:59.
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26/08/2016 00:45
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SANCHES GREGORIO em 25/08/2016 23:59:59.
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16/08/2016 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2016 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2016 13:26
Expedição de intimação.
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08/08/2016 13:26
Expedição de intimação.
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08/08/2016 13:26
Expedição de citação.
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08/08/2016 13:26
Expedição de intimação.
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27/07/2016 11:53
Audiência interrogatório designada para 13/09/2016 10:00.
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26/07/2016 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2016 17:54
Conclusos para decisão
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12/07/2016 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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