TJBA - 0004206-88.2012.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0004206-88.2012.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Jaciara Nunes De Jesus Advogado: Cesar Augusto Guerra Picinalli (OAB:BA23393) Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Advogado: Andressa Sthefhani Dalmoro (OAB:BA74142) Requerido: Municipio De Valença Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0004206-88.2012.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: Jaciara Nunes de Jesus Advogado(s): CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI (OAB:BA23393), MAURICIO MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA30690), ANDRESSA STHEFHANI DALMORO (OAB:BA74142) REQUERIDO: Municipio de Valença e outros Advogado(s): GUSTAVO MAZZEI PEREIRA registrado(a) civilmente como GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589) DECISÃO Vistos, etc.
Conforme se verifica nos autos, a parte exequente acostou planilha de cálculos no id. 407993406, a qual consta a multa 10% prevista no art. 523, do CPC.
Contudo, tal multa não se aplica a Fazenda Pública.
Sendo assim, CHAMO O FEITO A ORDEM, com base no art. 494, II, do CPC, corrijo de ofício os cálculos apresentados a fim de retirar a multa de 10%.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar os cálculos conforme determinado nesta decisão para que à secretaria possa expedir o requisitório.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 21 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
31/05/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 14:47
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/08/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/01/2021 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/05/2020 00:00
Documento
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29/02/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Mero expediente
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28/11/2019 00:00
Publicação
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28/10/2019 00:00
Petição
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29/07/2019 00:00
Publicação
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24/07/2019 00:00
Procedência em Parte
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24/05/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Publicação
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20/11/2018 00:00
Mero expediente
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Documento
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04/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Documento
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19/04/2016 00:00
Recebimento
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19/04/2016 00:00
Remessa
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31/03/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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30/04/2013 00:00
Recebimento
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30/04/2013 00:00
Petição
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29/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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29/04/2013 00:00
Recebimento
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26/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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31/08/2012 00:00
Petição
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06/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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06/08/2012 00:00
Documento
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27/07/2012 00:00
Expedição de documento
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27/07/2012 00:00
Recebimento
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27/07/2012 00:00
Antecipação de tutela
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24/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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24/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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