TJBA - 0000191-71.2009.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000191-71.2009.8.05.0145 Inventário Jurisdição: João Dourado Requerente: Ziliomar Carvalho Carneiro Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Requerente: Cadmo Carvalho Carneiro Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Requerente: Ziliana Carvalho Carneiro Dourado Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Requerente: Zilda Carvalo Carneiro Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:BA22091) Inventariado: Espólio De Aliomar Carneiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: INVENTÁRIO n. 0000191-71.2009.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO REQUERENTE: ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO e outros (3) Advogado(s): SOCRATES PIRES DOURADO (OAB:BA22091) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ALIOMAR CARNEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por ALIOMAR CARNEIRO, falecido (a), sendo inventariante ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO, qualificado nos autos.
Nomeado (a) Inventariante, o (a) Requerente apresentou as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos de praxe, em que aponta, como herdeiros, ZILDA CARVALHO CARNEIRO, viúva meeira, ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO, CADMO CARVALHO CARNEIRO, ZILIANA CARVALHO CARNEIRO.
Compulsando os autos, verifico que consta partilha amigável, formalizada pelas partes e subscrita por seu patrono, vide petição de fls. 24/29.
Os herdeiros são maiores e o plano de partilha obedece, na divisão dos bens, a igualdade dos quinhões hereditários para cada um deles, sendo certo que houve renúncia da viúva meeira em favor dos demais herdeiros.
Há nos autos a Certidão de Inexistência de Testamento e as Certidões Negativas de Débitos Tributários em nome do falecido das esferas Federal , Estadual e Municipal.
Foi publicado edital para conhecimento de terceiros interessados, conforme evento id 428776519.
Em relação ao imposto de transmissão causa mortis, foi apresentado parecer da Fazenda Pública Estadual id 279794876, com situação homologado e encerrado.
Desta forma, alternativa não há, senão homologar o plano de partilha juntado pelos sucessores legais do (a) falecido, o que assim o faço, desde já.
Assim, HOMOLOGO a partilha de fl. 28, relativa aos bens deixados pelo (a) falecido (a) ALIOMAR CARNEIRO, atribuindo aos sucessores legais os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 919 do CPC.
Registre-se, porque oportuno, que, se for o caso, considerando que não consta nos fólios escritura pública do bem imóvel arrolado, somente a posse será partilhada entre os sucessores do inventariado, nos termos estabelecidos no plano de partilha, além de que o direito sucessório aqui reconhecido somente surtirá efeitos inter partes, de forma que não será oponível contra terceiros e, em havendo necessidade, deverá ser arguido pelos interessados em Ação própria no Juízo Cível competente.
Custas pela parte Requerente cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, fornecendo à parte interessada as peças necessárias.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atribuo a esta sentença força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
28/06/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 13:16
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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13/02/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:41
Expedição de Edital.
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26/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ZILIANA CARVALHO CARNEIRO DOURADO em 14/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 05:04
Decorrido prazo de CADMO CARVALHO CARNEIRO em 14/09/2022 23:59.
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12/12/2022 17:46
Decorrido prazo de ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO em 14/09/2022 23:59.
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12/12/2022 17:46
Decorrido prazo de ZILDA CARVALO CARNEIRO em 14/09/2022 23:59.
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07/12/2022 08:40
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 09:01
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
19/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 01:07
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
18/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
28/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:19
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 19:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 19:15
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 19:15
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 19:15
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 23:31
Expedição de despacho.
-
14/10/2021 23:31
Expedição de despacho.
-
14/10/2021 23:31
Expedição de despacho.
-
14/10/2021 23:31
Expedição de despacho.
-
14/10/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 04:31
Decorrido prazo de ZILIANA CARVALHO CARNEIRO DOURADO em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 04:30
Decorrido prazo de CADMO CARVALHO CARNEIRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 04:30
Decorrido prazo de ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 04:30
Decorrido prazo de ZILDA CARVALO CARNEIRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:10
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
15/12/2020 13:10
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
15/12/2020 13:10
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
15/12/2020 13:10
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
16/10/2020 10:15
Juntada de Petição de intimação
-
16/10/2020 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2020 21:25
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2020 21:25
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2020 21:25
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2020 21:25
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
20/07/2020 05:43
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
20/07/2020 05:43
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
20/07/2020 05:42
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
20/07/2020 05:42
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
02/07/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 01:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALIOMAR CARNEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:22
Decorrido prazo de ZILDA CARVALO CARNEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:22
Decorrido prazo de ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:22
Decorrido prazo de CADMO CARVALHO CARNEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:22
Decorrido prazo de ZILIANA CARVALHO CARNEIRO DOURADO em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:41
Publicado Intimação em 18/03/2020.
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28/04/2020 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2020 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2020 11:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2020 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 09:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/03/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:01
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 10:43
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/03/2020 10:30
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
12/03/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ZILDA CARVALO CARNEIRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ZILIOMAR CARVALHO CARNEIRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:06
Decorrido prazo de CADMO CARVALHO CARNEIRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ZILIANA CARVALHO CARNEIRO DOURADO em 11/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:49
Conclusos para julgamento
-
09/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 11:18
Publicado Intimação em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:55
Expedição de intimação.
-
06/07/2019 00:51
Devolvidos os autos
-
22/05/2019 11:27
REMESSA
-
23/04/2015 10:40
MERO EXPEDIENTE
-
28/09/2011 13:43
CONCLUSÃO
-
27/09/2011 13:42
PETIÇÃO
-
08/09/2011 09:15
CONCLUSÃO
-
29/08/2011 09:14
DECURSO DE PRAZO
-
05/08/2011 16:00
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/06/2010 12:02
CONCLUSÃO
-
22/06/2010 11:42
DOCUMENTO
-
26/02/2010 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
19/01/2010 13:30
PETIÇÃO
-
29/09/2009 10:04
CONCLUSÃO
-
29/09/2009 09:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2009
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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