TJBA - 8001402-88.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:14
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 04:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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22/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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17/06/2025 07:16
Expedição de intimação.
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17/06/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:41
Expedição de intimação.
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02/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503240945
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01/06/2025 09:10
Expedição de citação.
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01/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466531217
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01/06/2025 09:10
Declarada decadência ou prescrição
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23/11/2024 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/11/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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09/10/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001402-88.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Antonio Pereira Dos Santos Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001402-88.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA PARTE AUTORA: REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação)
Vistos.
Este processo tramitará sob o rito previsto na Lei n.º 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:05/11/2024, às 13:30H.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado digitalmente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
01/10/2024 20:15
Expedição de citação.
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01/10/2024 20:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/11/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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08/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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