TJBA - 8002102-27.2023.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
17/03/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2025 17:00
Expedição de citação.
-
10/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:00
Expedição de citação.
-
26/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 18:33
Decorrido prazo de MARLAN ARAUJO CORREIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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22/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002102-27.2023.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Autoridade Policial Do Município De Ipecaetá - Ba Reu: Gislei Jesus Santos Advogado: Jordania Rodrigues Leite Da Silva (OAB:BA60589) Reu: Marlan Araujo Correia Vitima: Joel Rodrigues De Santana Vitima: Josevaldo Souza Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002102-27.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: GISLEI JESUS SANTOS e outros Advogado(s): JORDANIA RODRIGUES LEITE DA SILVA (OAB:BA60589) DESPACHO Cite-se o acusado MARLAN ARAÚJO CORREIA no endereço indicado em ID 460126960.
Cumpra-se.
SANTO ESTEVÃO/BA, 30 de setembro de 2024 PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz Titular -
02/10/2024 12:27
Expedição de citação.
-
02/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
26/09/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 11:59
Expedição de citação.
-
26/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/08/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 09:53
Expedição de citação.
-
06/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:53
Expedição de citação.
-
06/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:50
Decorrido prazo de GIRLEI JESUS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MARLAN ARAUJO CORREIA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:24
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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05/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:43
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/11/2023 09:36
Juntada de Ofício
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29/11/2023 09:18
Juntada de Ofício
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28/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/11/2023 16:24
Recebida a denúncia contra GIRLEI JESUS SANTOS (INVESTIGADO) e MARLAN ARAUJO CORREIA (INVESTIGADO)
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23/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:56
Juntada de Petição de 2023.11.22 - 8002102-27.2023.8.05.0230 denuncia 157
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13/11/2023 12:04
Expedição de intimação.
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13/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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