TJBA - 8000939-10.2023.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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24/11/2024 10:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:52
Decorrido prazo de PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:29
Decorrido prazo de PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000939-10.2023.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Priscila Da Cruz Francisco Registrado(a) Civilmente Como Priscila Da Cruz Francisco Advogado: Priscila Da Cruz Francisco (OAB:BA43487) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000939-10.2023.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO registrado(a) civilmente como PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO Advogado(s): PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO registrado(a) civilmente como PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO (OAB:BA43487) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Considerando que houve o pagamento, EXTINGO este processo pelo cumprimento, na forma do art. 924, II, do CPC.
SEM CUSTAS, ante a isenção legal do executado.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
BAIXE-SE de imediato, já que não há interesse recursal nem custas a recolher.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 16:00
Baixa Definitiva
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01/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:00
Expedição de sentença.
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01/10/2024 13:05
Expedição de sentença.
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01/10/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:42
Expedição de intimação.
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04/09/2024 14:56
Expedição de decisão.
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04/09/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO em 08/08/2024 23:59.
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21/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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21/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 13:59
Expedição de decisão.
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15/07/2024 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2024 09:52
Expedição de decisão.
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12/07/2024 09:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:08
Expedição de citação.
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07/11/2023 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DA CRUZ FRANCISCO - CPF: *25.***.*96-60 (REQUERENTE).
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06/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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