TJBA - 0000438-36.2010.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 23:07
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000438-36.2010.8.05.0236 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Comercial De Cosmeticos Nunes Gama Ltda - Me Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho Processo: 0000438-36.2010.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: COMERCIAL DE COSMETICOS NUNES GAMA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº 06/2016, art. 1º, LXV, da Corregedoria Geral de Justiça e das observações abaixo transcritas: Nota VIII-1 da Tabela I - das Custas Processuais - 2020, a seguir transcrita: “Os titulares ou substitutos das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais serão responsáveis solidariamente pelas taxas e demais despesas não recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia.
Nota I-10 da Tabela I - das Custas Processuais - 2020, anexo único da Lei Estadual nº 12.373/2011, a seguir transcrita: “A Lei de Taxas determina que as custas processuais sejam pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.” Nessa mesma linha dispõe o art. 82 do CPC.
PRATIQUEI O ATO PROCESSUAL ABAIXO: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: Daje do ato XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta – código do ato 91010.
Daje poderá ser obtido no site: http://eselo.tjba.jus.br Irecê/BA - 26 de setembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2024 22:01
Expedição de intimação.
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26/09/2024 21:58
Expedição de despacho.
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26/09/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:56
Expedição de despacho.
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26/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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20/05/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:39
Expedição de despacho.
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15/05/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/11/2023 23:59.
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03/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:15
Expedição de despacho.
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10/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 21:24
Conclusos para despacho
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10/11/2021 21:23
Juntada de Certidão
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23/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
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20/07/2020 09:44
Juntada de Certidão
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31/01/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 11:41
Juntada de Certidão
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25/11/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 16:34
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 15:22
Conclusos para despacho
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01/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
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22/03/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 02:23
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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26/02/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 15:25
Conclusos para decisão
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22/02/2019 15:24
Expedição de intimação.
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22/02/2019 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/02/2019 11:51
Juntada de Certidão
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11/09/2017 17:29
REMESSA
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29/05/2012 10:28
CONCLUSÃO
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29/05/2012 09:35
MANDADO
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05/07/2011 10:14
MANDADO
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21/06/2011 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/01/2011 09:43
LIMINAR
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09/12/2010 12:21
CONCLUSÃO
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09/12/2010 10:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2010
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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