TJBA - 8000570-12.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:37
Decorrido prazo de ISIDORIA BARRETO GUEDES em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:37
Decorrido prazo de Este Juízo em 22/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 11:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
13/10/2024 11:00
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000570-12.2018.8.05.0224 Emancipação Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Isidoria Barreto Guedes Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Requerido: Este Juízo Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EMANCIPAÇÃO n. 8000570-12.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ISIDORIA BARRETO GUEDES Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REQUERIDO: Este Juízo Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Face o manifestado pela parte autora, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro, na forma do art. 98 do CPC.
Cópia ou segunda via desta sentença servirá como mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - Bahia, data e assinatura eletrônicas. -
04/10/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 07:54
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:24
Decorrido prazo de ISIDORIA BARRETO GUEDES em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/03/2024 09:14
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
03/03/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
03/03/2024 09:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
03/03/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:43
Expedição de despacho.
-
01/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 08:25
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:09
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
09/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/02/2022 16:36
Juntada de decisão
-
10/02/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2019 07:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/11/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:21
Juntada de Ofício
-
22/07/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 08:23
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
20/04/2019 02:10
Publicado Intimação em 17/04/2019.
-
20/04/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 14:00
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 10:57
Audiência conciliação realizada para 28/11/2018 11:30.
-
05/12/2018 00:24
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
05/12/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 09:53
Juntada de Ofício
-
03/12/2018 09:39
Expedição de intimação.
-
03/12/2018 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2018 13:26
Juntada de termo
-
30/11/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0574274-35.2015.8.05.0001
Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2015 10:31
Processo nº 8000506-60.2017.8.05.0216
Jose Agnaldo da Silva
Claro S/A
Advogado: Ursula Neide dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2017 09:34
Processo nº 0302497-13.2012.8.05.0022
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Romeu Dickel
Advogado: Ramon Romeiro de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 16:21
Processo nº 0302497-13.2012.8.05.0022
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramon Romeiro de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2013 09:47
Processo nº 8002409-64.2022.8.05.0052
Julieta Ribeiro Gomes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ingrid Pereira Braga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2022 16:14