TJBA - 0501427-32.2017.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0501427-32.2017.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerido: Municipio De Jequie Requerente: Leiliane Pereira Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Lelia Maria De Jesus Silva Rocha Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Lenilda De Jesus Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Leticia Santos Garcia Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Lucia Soares Matos Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Luciana Costa Goncalves Cezimbra Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Luciane Ramos Dos Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Ailana Freitas Rocha (OAB:BA18472) Requerente: Luciano Arruda Santos Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Luciene Gomes Da Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Luciene Leal Da Hora Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501427-32.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: LEILIANE PEREIRA DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348), AILANA FREITAS ROCHA (OAB:BA18472) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos examinados.
Dispõe o art.22, §4º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...)§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (g.n) Diante da previsão legal, bem como da necessidade de se garantir ao causídico a remuneração pelo serviço prestado, intime-se o advogado ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR para que junte aos autos, no prazo de 05 dias, o contrato de honorários referente à autora Luciane Ramo dos Santos, sob pena de indeferimento do destaque requerido.
Finalmente, como medida de celeridade processual, considerando que, atualmente, há impeditivo de expedição de ofício de pagamento exclusivamente em relação à referida exequente, cumpra-se com o determinado na decisão de Id.394648055, expedindo-se os ofícios pertinentes em relação ao demais exequentes.
P.R.I.
JEQUIÉ/BA, 25 de setembro de 2024.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
16/08/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de LEILIANE PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de LELIA MARIA DE JESUS SILVA ROCHA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de LENILDA DE JESUS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS GARCIA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de LUCIA SOARES MATOS SILVA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA GONCALVES CEZIMBRA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:32
Decorrido prazo de LUCIANE RAMOS DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO ARRUDA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:32
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:32
Decorrido prazo de LUCIENE LEAL DA HORA em 02/08/2022 23:59.
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05/07/2022 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:09
Expedição de ato ordinatório.
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01/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 09:52
Recebidos os autos
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28/06/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/10/2021 00:00
Petição
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25/09/2021 00:00
Publicação
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16/09/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Procedência
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11/11/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Documento
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Mero expediente
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30/07/2019 00:00
Petição
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15/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
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18/07/2017 00:00
Publicação
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18/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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