TJBA - 0500030-15.2018.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0500030-15.2018.8.05.0007 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Marcio Araujo De Oliveira Advogado: Guilherme Silva Moura (OAB:BA40886) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE AMÉLIA RODRIGUES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0500030-15.2018.8.05.0007 Nome: MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA Endereço: PO Comucurso CCS1, 123, Comucurso, AMéLIA RODRIGUES - BA - CEP: 44230-000 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto,, 306, 12 ANDAR, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias informarem se pretendem produzir outras provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Amélia Rodrigues, 7 de agosto de 2023.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO JUIZ DE DIRETO TITULAR -
25/09/2024 11:30
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MOURA em 26/06/2024 23:59.
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25/09/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 15:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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07/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
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06/02/2020 14:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 10:20
Conclusos para despacho
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24/07/2019 01:48
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MOURA em 23/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 02:14
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2019 11:01
Expedição de intimação.
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11/07/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 11:00
Conclusos para decisão
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10/07/2019 10:59
Juntada de ata da audiência
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09/07/2019 11:48
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 10:30
Audiência conciliação realizada para 09/07/2019 09:00.
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08/07/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2019 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MOURA em 19/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 10:19
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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13/06/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2019 20:31
Expedição de citação.
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09/06/2019 20:20
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 09:00.
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09/06/2019 20:19
Expedição de intimação.
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03/06/2019 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2019 08:31
Conclusos para despacho
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29/01/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 01:00
Publicado Intimação em 03/12/2018.
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14/12/2018 00:44
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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14/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 12:05
Expedição de intimação.
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10/12/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 14:49
Conclusos para despacho
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29/11/2018 14:49
Expedição de intimação.
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22/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/02/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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