TJBA - 8000586-63.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:40
Decorrido prazo de GILMA TEIXEIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
20/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000586-63.2018.8.05.0224 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Gilma Teixeira Da Silva Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Requerido: Neuzina Teixeira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 8000586-63.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: GILMA TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REQUERIDO: NEUZINA TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Porquanto citado e tendo deixado de oferecer contestação, decreto a revelia do réu.
Basicamente dois são os efeitos da revelia: a) presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 319 do CPC), o que autoriza o julgamento antecipado da lide (art. 330, inc.
II, do CPC); e b) prosseguimento do processo independentemente de intimação do revel (art. 322 do CPC).
Todavia, na hipótese de revelia, a presunção de veracidade prevista pelo art. 319 da Lei Adjetiva Civil não é absoluta, havendo de ser examinada conforme os elementos dispostos nos autos e as disposições de ordem pública.
Portanto, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para especificação das provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 15:54
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
13/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:41
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/05/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 08:02
Decorrido prazo de NEUZINA TEIXEIRA DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2022 11:55
Juntada de decisão
-
06/06/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:35
Expedição de citação.
-
28/04/2019 20:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 11:56
Juntada de termo
-
23/01/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 00:10
Publicado Intimação em 23/01/2019.
-
23/01/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 10:19
Expedição de intimação.
-
06/01/2019 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2018 08:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002668-90.2024.8.05.0213
Maria dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Domingos Santos Seixas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2024 15:33
Processo nº 8096919-91.2023.8.05.0001
Julio Teles de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Goncalves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2024 16:07
Processo nº 8096919-91.2023.8.05.0001
Julio Teles de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 14:30
Processo nº 0302406-68.2019.8.05.0250
Zelia Araujo de Souza
Adailton Silva Cantuario
Advogado: Euleila Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2019 13:12
Processo nº 8001330-07.2024.8.05.9000
Marluce Silva Chaves
Juizo da Sexta Turma Recursal do Sistema...
Advogado: Ana Dulce Fernandes Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 17:02