TJBA - 8001915-80.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:22
Baixa Definitiva
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06/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001915-80.2022.8.05.0124 Interdito Proibitório Jurisdição: Itaparica Autor: Ribeiro Sangiorgi Empreend.
Imobiliarios Ltda.
Advogado: Eliezer Dos Santos (OAB:BA39776) Advogado: Guilherme Felix Patrocinio Dos Santos (OAB:RJ238905) Requerido: Carla De Jesus Da Mota Advogado: Ana Carla Pereira Mota (OAB:BA43823) Requerido: Elisia De Jesus Da Mota Advogado: Ana Carla Pereira Mota (OAB:BA43823) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Trata-se de ação INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) movida por AUTOR: RIBEIRO SANGIORGI EMPREEND.
IMOBILIARIOS LTDA. contra REQUERIDO: CARLA DE JESUS DA MOTA, ELISIA DE JESUS DA MOTA, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos.
Custas recolhidas - ID nº 196484824.
A parte Autora postula a desistência do feito - ID nº 428081743.
Instado a parte Acionada a se manifestar sobre o pleito, mostrou-se aquiescente, conforme ID nº 428362975. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Havendo aquiescência da parte Acionada, nos termos do art. 485, §4.º do CPC, inexiste óbice para a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais, devendo ser intimida, através de seus advogados, para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de não pagamento das custas, e havendo os dados necessários nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, promovendo-se à baixa.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001915-80.2022.8.05.0124 Interdito Proibitório Jurisdição: Itaparica Autor: Ribeiro Sangiorgi Empreend.
Imobiliarios Ltda.
Advogado: Eliezer Dos Santos (OAB:BA39776) Advogado: Guilherme Felix Patrocinio Dos Santos (OAB:RJ238905) Requerido: Carla De Jesus Da Mota Advogado: Ana Carla Pereira Mota (OAB:BA43823) Requerido: Elisia De Jesus Da Mota Advogado: Ana Carla Pereira Mota (OAB:BA43823) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do ATO ORDINATÓRIO nos seguintes termos: " intime-se a parte Autora/Exequente, para se manifestar no prazo de 05 dias, sobre o retorno da diligência negativa de citação/intimação.
Itaparica, 20 de março de 2023.
ELIONORA LEITE COELHO Técnico Judiciário ". -
27/09/2024 23:26
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 29/05/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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17/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:50
Expedição de citação.
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23/02/2023 12:50
Expedição de citação.
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23/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 29/05/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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19/10/2022 15:34
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 19/10/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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21/08/2022 06:18
Decorrido prazo de ELIEZER DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 09:44
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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01/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 13:05
Expedição de citação.
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07/07/2022 13:05
Expedição de citação.
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07/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 12:53
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/10/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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07/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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