TJBA - 8002175-74.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 23:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 472087176
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20/05/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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06/12/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:45
Juntada de informação
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04/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:53
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 17:05
Expedição de intimação.
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31/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002175-74.2024.8.05.0032 Despejo Jurisdição: Brumado Autor: Sandra Pereira Macena Rocha Advogado: Davi Guimaraes Misquita (OAB:BA66043) Reu: Silva Amaral Servicos Funerarios Limitada Intimação: DESPACHO Processo nº 8002175-74.2024.8.05.0032 Diante da certidão de Id. 459324481, que informa a impossibilidade de intimação da empresa SILVA AMARAL SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, uma vez que as funcionárias presentes não possuíam autonomia para recebimento de documentos e o proprietário, Sr.
Wadson, reside em Vitória da Conquista, venho determinar o seguinte: Determino a expedição de novo mandado de intimação a ser cumprido no endereço indicado pela parte autora, qual seja, Avenida Vieira de Melo, nº 159, Centro, Malhada de Pedras/BA, no período da manhã, conforme manifestação da parte autora de Id. 459388374, que também informa que o estabelecimento apenas funciona até as 12h.
Caso o novo mandado não obtenha êxito, determino que a intimação seja realizada por telefone, conforme o contato informado na certidão: (77) 99850-9595.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:35
Expedição de citação.
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10/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2024 16:58
Expedição de citação.
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08/08/2024 03:27
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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08/08/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 08:21
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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11/07/2024 03:16
Conclusos para decisão
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11/07/2024 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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