TJBA - 8055149-87.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de HENDRICK CASSIUS TAVARES GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 10:50
Deliberado em sessão - julgado
-
10/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:35
Conhecido o recurso de HENDRICK CASSIUS TAVARES GUIMARAES - CPF: *21.***.*36-98 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:41
Incluído em pauta para 19/05/2025 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
-
24/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 07:52
Deliberado em sessão - julgado
-
20/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:26
Incluído em pauta para 03/02/2025 14:00:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - FAZENDA PÚBLICA.
-
13/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HENDRICK CASSIUS TAVARES GUIMARAES em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8055149-87.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Turmas Recursais Agravante: Hendrick Cassius Tavares Guimaraes Advogado: Vanessa Almeida De Souza Firmino (OAB:MG192091-A) Agravado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055149-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal AGRAVANTE: HENDRICK CASSIUS TAVARES GUIMARAES Advogado(s): VANESSA ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB:MG192091-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por HENDRICK CASSIUS TAVARES GUIMARÃES, em face da decisão interlocutória proferida pela juíza da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHÉUS, no processo de nº 8005104-95.2023.8.05.0103, o qual não concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pleiteada na AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, através do qual a parte autora objetiva a determinação ao Estado da Bahia “o custeio do MEDICAMENTO A Prescrição para o Autor é de USA HEMP CANABIDIOL 3.000 MG FULLS PECTRUM 1 FRASCO MÊS - 12 FRASCOS ANO - 24 FRASCO TOTAL 2 ANOS - 30 ml.
Tomar 10 gotas, 3 x ao dia, uso continuo.
FICAM NO VALOR TOTAL DE R$ 37.000,000 incluído seguro e o frete”.
Decido.
Antes em apreciar o caso sub-oculum, entendo ser cabível a interposição de Agravo de Instrumento em relação a decisões que defere ou indefere providências cautelares e antecipatórias no curso do processo que sejam suscetíveis de causar dano de difícil ou de incerta reparação, proferidas pelos Juízes que compõem o sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tendo em vista a expressa previsão legal contida no art. 4° da Lei 12.153/2009, combinado art. 3° do mesmo Diploma Legal.
A parte agravante instruiu o presente agravo de instrumento com as peças obrigatórias e necessárias, conforme determina o art. 525, incisos I e II, Código de Processo Civil.
Contudo, após o exame dos autos, em especial as Notas Técnicas emitidas pelo Núcleo de Assessoria Técnica – NAT/JUS deste Tribunal de Justiça, não vislumbro condições de apreciar o pleito imediatamente por não formar um juízo de convencimento mínimo acerca da matéria.
Com efeito, o referido parecer opinou com não favorável a demanda, concluindo que não há dados técnicos que justifiquem a indicação de urgência pleiteada, o que afasta a probabilidade do direito vindicado.
Nesse contexto, neste primeiro momento de cognição sumária, não verifico presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipatória requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente Agravo.
Intime-se os agravados, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de resposta.
Salvador, data lançada no sistema.
Bela.
Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Direito -
01/10/2024 03:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/09/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
-
09/09/2024 13:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/09/2024 08:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:37
Declarada incompetência
-
04/09/2024 07:48
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:04
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8079312-02.2022.8.05.0001
Benedito Jose da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 10:11
Processo nº 8079312-02.2022.8.05.0001
Benedito Jose da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2022 14:50
Processo nº 0001871-90.2010.8.05.0231
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Cleudyson dos Santos Guimaraes
Advogado: Fatima Beatriz Coelho de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2010 12:02
Processo nº 8051981-74.2024.8.05.0001
Matheus de Souza Nascimento
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Gutembergue de Oliveira Sapucaia Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/04/2024 12:34
Processo nº 8000038-52.2020.8.05.0035
Sheyla Suelen Ferreira Dias
Sueli Ferreira da Silva
Advogado: Roberto do Carmo da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 13:58