TJBA - 8002872-57.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 23:36
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 27/11/2024 23:59.
-
09/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002872-57.2022.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Recorrente: Ana Lucia Souza Andrade Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030) Recorrido: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Grazielle Nobrega Matos (OAB:BA73956) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002872-57.2022.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor (a): ANA LUCIA SOUZA ANDRADE Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus Intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Apresentada a impugnação, certifique a sua tempestividade e intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, em 15 dias.
Passado o prazo acima, retornem-se conclusos na fila de decisão, com a etiqueta “Julgar impugnação”.
A TEMPO, saliente-se ao exequente que os despachos são exarados por ordem cronológica ou outros critérios processuais e legais, e, não, pela quantidade de petições juntadas reiterando requerimento anterior.
Assim, sugere-se ao exequente que evite a reiteração de petições iguais, a fim de se resguardar a organização processual e se evitar tumultos e atrasos na análise, não sendo demais lembrar que a celeridade processual é ainda uma realidade um tanto distante, se for para se considerar o número inversamente proporcional de demandas judiciais em massa frente ao quadro efetivo desfalcado de servidores e juízes, mas que os feitos estão sendo analisados na ordem legal, independente da quantidade de petições reiterativas idênticas.
Cumpra-se.
Intime-se.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de setembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
30/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:24
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:28
Juntada de petição
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22/01/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/11/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
29/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:17
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:26
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 02/03/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 11:56
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
29/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
22/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA GARCIA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 21:03
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 11:21
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 17:11
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:00
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
15/09/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2022 23:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA ANDRADE em 30/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:50
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2022 00:23
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 00:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 00:15
Expedição de decisão.
-
09/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
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08/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2022 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/08/2022 10:51
Expedição de decisão.
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08/08/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 09:42
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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07/08/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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03/08/2022 09:44
Expedição de decisão.
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03/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:00
Declarada incompetência
-
20/06/2022 22:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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