TJBA - 8001806-55.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:16
Expedição de sentença.
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12/03/2025 19:16
Expedição de decisão.
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12/03/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO - CPF: *04.***.*58-01 (EXECUTADO).
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07/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:36
Juntada de Ofício
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16/01/2025 14:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:13
Processo Desarquivado
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8001806-55.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Roberto Fernandes Do Espirito Santo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001806-55.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: ROBERTO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:20
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:20
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/04/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/02/2024 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:29
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 06:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 15:15
Expedição de decisão.
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19/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:54
Conclusos para decisão
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19/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
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17/10/2022 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 20:13
Expedição de intimação.
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24/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/07/2021 23:59.
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17/07/2021 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES MATIAS em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 03:21
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 16/07/2021 23:59.
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23/06/2021 16:31
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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23/06/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 16:30
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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23/06/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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18/06/2021 13:24
Expedição de intimação.
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18/06/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 12:44
Conclusos para decisão
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02/06/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 17:38
Mero expediente
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15/10/2019 11:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
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10/04/2019 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/06/2018 15:01
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 13:26
Conclusos para decisão
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21/05/2018 17:31
Juntada de Certidão
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10/05/2018 12:44
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2018 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 15:10
Expedição de citação.
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25/04/2018 15:10
Expedição de intimação.
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25/04/2018 15:08
Audiência conciliação designada para 10/05/2018 08:00.
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07/11/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 16:38
Conclusos para decisão
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04/05/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 18:04
Conclusos para decisão
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17/12/2015 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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