TJBA - 8000994-51.2023.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
em cooperação judiciária
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25/07/2025 13:56
em cooperação judiciária
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25/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/11/2024 03:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:21
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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28/10/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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28/10/2024 23:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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28/10/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000994-51.2023.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Maria Angelica David Domingues Pereira Advogado: Ragde Batista Magalhaes (OAB:BA71551) Advogado: Marta Silva Guimaraes (OAB:BA71463) Executado: Sebraseg Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000994-51.2023.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: MARIA ANGELICA DAVID DOMINGUES PEREIRA Advogado(s): MARTA SILVA GUIMARAES (OAB:BA71463), RAGDE BATISTA MAGALHAES (OAB:BA71551) REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DESPACHO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156).
Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
Quanto à possibilidade de aplicação da multa, é o ensinamento que se extrai do Enunciado 97 do FONAJE "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído.
Não efetuado o pagamento no prazo anterior: a) Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud.
Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências.
Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. b) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
02/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:59
Expedição de intimação.
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01/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:51
Processo Desarquivado
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 12:30
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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19/06/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 20:39
Decorrido prazo de MARTA SILVA GUIMARAES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:39
Decorrido prazo de RAGDE BATISTA MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
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19/05/2024 07:46
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:15
Expedição de intimação.
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10/05/2024 08:15
Expedição de intimação.
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09/05/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 05:34
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:57
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC não-realizada para 29/02/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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29/02/2024 11:13
Juntada de ata da audiência
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27/02/2024 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:25
Expedição de intimação.
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13/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:25
Expedição de citação.
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13/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:23
Expedição de citação.
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13/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:21
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 29/02/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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10/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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