TJBA - 8001702-46.2019.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 01:37
Decorrido prazo de O. B. DA SILVA - ME em 24/01/2025 23:59.
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11/01/2025 14:15
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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11/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 10:38
Cominicação eletrônica
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02/12/2024 10:38
Cominicação eletrônica
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02/12/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/10/2024 03:40
Decorrido prazo de O. B. DA SILVA - ME em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 22:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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28/10/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:44
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN DECISÃO 8001702-46.2019.8.05.0038 Execução Fiscal Jurisdição: Camacan Exequente: Municipio De Camacan Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Executado: O.
B.
Da Silva - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Número dos autos: 8001702-46.2019.8.05.0038 Autor: MUNICIPIO DE CAMACAN Réu: O.
B.
DA SILVA - ME DECISÃO Suspendo o processo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição intercorrente.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se Cumpra-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
01/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:56
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 10:56
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão pelo artigo 40
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23/09/2024 09:29
Expedição de intimação.
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23/09/2024 09:28
Juntada de informação
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23/09/2024 09:25
Juntada de informação
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21/06/2024 12:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/06/2024 15:13
Expedição de intimação.
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11/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/06/2023 16:21
Expedição de intimação.
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24/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:04
Conclusos para despacho
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22/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
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08/02/2021 08:46
Decorrido prazo de O. B. DA SILVA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 21:45
Juntada de Petição de citação
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12/12/2020 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2020 08:35
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/10/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 20:43
Conclusos para decisão
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29/11/2019 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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