TJBA - 8131933-10.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
30/01/2025 08:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/01/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 15:21
Decorrido prazo de DAVI SANTOS SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
10/01/2025 15:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
05/01/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 09:53
Recebidos os autos.
-
02/12/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
02/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/01/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8131933-10.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Davi Santos Santana Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740) Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8131933-10.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI SANTOS SANTANA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
27/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 23:15
Decorrido prazo de DAVI SANTOS SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
31/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
15/12/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 08:37
Decorrido prazo de DAVI SANTOS SANTANA em 23/08/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/08/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:28
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
23/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
02/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 04:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 03:16
Decorrido prazo de DAVI SANTOS SANTANA em 26/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 07:16
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
07/04/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
25/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 19:45
Expedição de decisão.
-
25/03/2022 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:58
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
25/11/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001369-03.2020.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Edilson Bezerra Soares
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2020 09:31
Processo nº 8007585-96.2023.8.05.0146
Greicy Kelly de Alencar Ramos
Shirly Santana Costa
Advogado: Catia Simone Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 15:01
Processo nº 8001435-44.2024.8.05.0056
Joao da Mata Miranda dos Santos
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 15:08
Processo nº 8005491-18.2021.8.05.0124
Ricardo Velloso Faco
Jorge Carvalho dos Santos
Advogado: Alexandre Santos Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2021 21:13
Processo nº 8122965-88.2021.8.05.0001
Adna Evangelista Barbosa
Estado da Bahia
Advogado: Marcelle Menezes Maron
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 16:01