TJBA - 0001225-13.2006.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:10
Baixa Definitiva
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06/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0001225-13.2006.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: A Cooperativa De Crédito Rural Do Piemonte Ltda Advogado: Jose Coutinho Silva (OAB:BA2974) Executado: Norberta De Morais Franca Executado: Edenilton Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001225-13.2006.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: A Cooperativa de Crédito Rural do Piemonte Ltda Advogado(s): JOSE COUTINHO SILVA (OAB:BA2974) EXECUTADO: NORBERTA DE MORAIS FRANCA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PIMONTE LTDA, por procurador constituído, contra NOBERTA DE MORAES FRANÇA e outro, já qualificados, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Juntou os documentos.
Em id. 293565376, consta a citação dos executados, não havendo informação de oposição de embargos nos autos.
De acordo com o documento de id. 435415523, o exequente foi intimado pessoalmente, por carta com AR, todavia, não foi encontrado, inexistindo o número informado no autos. É o relato do essencial.
Decido.
Pois bem. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, possibilitando a comunicação dos atos processuais, consoante disposto no art. 274, § único do CPC.
Foi determinada a intimação do exequente para cumprir diligência que lhe cabia, constatando-se ter havido alteração de endereço sem a devida informação ao juízo, o que revela ausência de interesse na execução.
Assim, impõe-se a extinção do processo por abandono da causa, pois a falta de informação sobre o endereço do exequente impossibilita o regular andamento do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
JACOBINA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MILENE CANTALICE SALOMÃO TRAVERSO Juíza Substituta -
30/09/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 08:00
Juntada de informação
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02/03/2024 16:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/02/2024 10:28
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:18
Expedição de Carta.
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15/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:03
Decorrido prazo de A Cooperativa de Crédito Rural do Piemonte Ltda em 10/04/2023 23:59.
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17/01/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/04/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/04/2019 00:00
Correção de Classe
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28/02/2019 00:00
Recebimento
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24/09/2018 00:00
Mero expediente
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28/07/2016 00:00
Publicação
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25/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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07/05/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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06/05/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/04/2010 00:00
Ato ordinatório
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06/12/2006 00:00
Publicado no dpj
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14/11/2006 00:00
Para publicação dpj
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14/11/2006 00:00
Despacho do juiz
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16/10/2006 00:00
Carga ao juiz
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06/09/2006 00:00
Concluso ao juiz
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06/09/2006 00:00
Mandado - juntado
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28/08/2006 00:00
Publicado no dpj
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18/08/2006 00:00
Para publicação dpj
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18/08/2006 00:00
Despacho do juiz
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08/08/2006 00:00
Concluso ao juiz
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04/08/2006 00:00
Concluso ao juiz
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04/08/2006 00:00
Juntada
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01/06/2006 00:00
Mandado - entregue ao oficial
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17/05/2006 00:00
Mandado - expedido
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17/05/2006 00:00
Mandado - expeca-se
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17/05/2006 00:00
Despacho do juiz
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12/04/2006 00:00
Concluso ao juiz
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30/03/2006 00:00
Processo autuado
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27/03/2006 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2006
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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