TJBA - 0000425-10.2003.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:46
Incluído em pauta para 04/08/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
13/07/2025 22:20
Solicitado dia de julgamento
-
17/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLINIO FRANCA TEIXEIRA RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:34
Conclusos #Não preenchido#
-
12/05/2025 16:34
Decorrido prazo de CARLINIO FRANCA TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *95.***.*68-91 (APELADO) em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLINIO FRANCA TEIXEIRA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
30/04/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:27
Publicado Ementa em 23/04/2025.
-
23/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 08:10
Conhecido o recurso de BANCO CREDICARD S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
-
15/04/2025 22:53
Conhecido o recurso de BANCO CREDICARD S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 15:24
Deliberado em sessão - julgado
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/04/2025 23:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/03/2025 17:42
Incluído em pauta para 15/04/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/03/2025 18:05
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
12/03/2025 18:05
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
05/03/2025 00:19
Solicitado dia de julgamento
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLINIO FRANCA TEIXEIRA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:05
Conclusos #Não preenchido#
-
29/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0000425-10.2003.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Carlinio Franca Teixeira Rodrigues Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969-A) Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302-A) Advogado: Juliana Cerqueira Carvalho (OAB:BA31997-A) Apelante: Banco Credicard S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000425-10.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO CREDICARD S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A) APELADO: CARLINIO FRANCA TEIXEIRA RODRIGUES Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969-A), IGOR SOUZA DE JESUS (OAB:BA23302-A), JULIANA CERQUEIRA CARVALHO (OAB:BA31997-A) DESPACHO Vistos etc.
Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada desde os autos físicos.
No entanto, verifica-se que as peças estão fora da ordem cronológica o que impossibilita e dificulta a análise pormenorizada dos autos.
De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139).
Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 30 (trinta) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio a esta Relatoria, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema Pje; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. À Seção Cível da Terceira Câmara para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
01/10/2024 03:08
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:40
Conclusos #Não preenchido#
-
20/10/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLINIO FRANCA TEIXEIRA RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000388-28.2022.8.05.0081
Rosa Lustosa Messias
Tercio Talvane Stiehl
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2024 12:03
Processo nº 0547621-25.2017.8.05.0001
Ekoenge Tecnologias e Estudos Ambientais...
Ecoeng Consultoria, Assessoria e Engenha...
Advogado: Alexandre Correia de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2017 09:52
Processo nº 0547621-25.2017.8.05.0001
Ekoenge Tecnologias e Estudos Ambientais...
Ecoeng Consultoria, Assessoria e Engenha...
Advogado: Vanessa Suzart de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2025 08:29
Processo nº 8003060-17.2024.8.05.0088
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jennifer da Silva Cavalcante
Advogado: Higor Henrique de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2024 15:32
Processo nº 0000425-10.2003.8.05.0001
Carlinio Franca Teixeira Rodrigues
Credicard SA Administradora de Cartoes D...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/01/2003 16:17