TJBA - 0001931-37.2020.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 0001931-37.2020.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Paulo Roberto Da Silva Reu: Valdemir Jose Da Silva Advogado: Jackson Pereira Da Silva (OAB:BA36835) Reu: Valmir Jose Da Silva Reu: Silvaneide Maria Da Silva Vitima: Eulina Maria Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001931-37.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO ROBERTO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): JACKSON PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como JACKSON PEREIRA DA SILVA (OAB:BA36835) DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta de audiências.
No caso de audiência de instrução e julgamento, cumpra-se da seguinte forma.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e, sendo o caso, à DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
16/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/09/2024 09:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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02/06/2022 12:25
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/06/2022 10:29
Comunicação eletrônica
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02/06/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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24/03/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
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16/03/2022 15:47
Comunicação eletrônica
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16/03/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:07
Devolvidos os autos
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27/04/2021 10:55
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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27/04/2021 10:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/04/2021 16:10
MANDADO
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14/04/2021 16:08
MANDADO
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14/04/2021 16:08
MANDADO
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08/04/2021 17:17
MANDADO
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18/03/2021 12:32
PETIÇÃO
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12/03/2021 20:54
MANDADO
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23/02/2021 18:59
MANDADO
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04/11/2020 14:42
MANDADO
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29/10/2020 11:50
Ato ordinatório
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09/06/2020 10:08
RECEBIMENTO
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09/06/2020 08:14
DENÚNCIA
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09/06/2020 08:14
DENÚNCIA
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09/06/2020 08:13
DENÚNCIA
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09/06/2020 08:13
DENÚNCIA
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22/05/2020 13:37
CONCLUSÃO
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18/05/2020 12:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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