TJBA - 8000177-95.2020.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000177-95.2020.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: Nilson Brito Pinto Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:BA17571) Exequente: Valter Brito Pinto Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:BA17571) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000177-95.2020.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: NILSON BRITO PINTO e outros Advogado(s): MATEUS RODRIGUES MATOS (OAB:BA17571) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA 1.
Trata-se de feito em fase de cumprimento da sentença, com trânsito em julgado, na qual, o autor pleiteou a execução do seu crédito. 2.
O executado não se manifestou nos autos. 3.
Houve bloqueio judicial dos valores incontroversos.
Breve relato.
Decido. 4.
A constrição eletrônica supre o valor do débito.
Assim, estando disponível valor suficiente para o pagamento da obrigação fixada em sentença, é de se reconhecer como satisfeita a obrigação, impondo-se extinção da execução. 5.
Ante o exposto, tenho por satisfeito o crédito objeto da presente e JULGO EXTINTO o referido cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). 7.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do credor e/ou do devedor, conforme o caso, observando os dados para transferência informados nos autos. 8.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente.
Ituaçu-BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000177-95.2020.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: Nilson Brito Pinto Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:BA17571) Exequente: Valter Brito Pinto Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:BA17571) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000177-95.2020.8.05.0134 EXEQUENTE: NILSON BRITO PINTO, VALTER BRITO PINTO EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e por ordem expressa deste Juízo, através da Portaria nº 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ATO ORDINATÓRIO INTIMAR, na qualidade de parte Executada nos autos supra mencionados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre eventual impenhorabilidade do valor bloqueado no sistema SISBAJUD (ID 461046136 e ID 461046138), em cumprimento à Decisão deste juízo ID 459180008 (ítem 3), respaldado no art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Art. 854, §§ 2º e 3º do CPC: § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Ituaçu - BA, 30 de agosto de 2024.
Adriana Mendes Santana Técnica Judiciária Autorizada - Portaria 02/2023 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
03/10/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 05:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
09/09/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
13/05/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 13:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2024 18:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
09/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES MATOS em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:08
Juntada de petição
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2023 03:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:11
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2023 09:45
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:53
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 08:18
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:13
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 03/08/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
03/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 04:27
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
09/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
-
09/07/2023 04:26
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
09/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
-
06/07/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:14
Audiência INSTRUÇÃO designada para 03/08/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
04/07/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 07:21
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:05
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2020 08:56
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
01/09/2020 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
23/08/2020 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2020 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:54
Audiência conciliação realizada para 19/08/2020 11:30.
-
10/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 12:56
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 11:30.
-
30/07/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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