TJBA - 8002161-96.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
06/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 08:00
Decorrido prazo de DEISE MACEDO REBOUCAS em 30/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 03:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
14/11/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002161-96.2023.8.05.0106 Petição Cível Jurisdição: Ipirá Requerente: Margarida Maria Carvalho Macedo Reboucas Advogado: Deise Macedo Reboucas (OAB:SP434220) Requerido: Municipio De Ipira Intimação: Proc. nº: 8002161-96.2023.8.05.0106 REQUERENTE: MARGARIDA MARIA CARVALHO MACEDO REBOUCAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPIRA DESPACHO
Vistos. 1) A presente demanda tramitará sob o rito da Lei 12.153/09, em atenção ao teor do Enunciado n. 09 do FONAJE. 2) Sem custas processuais neste momento, dada a previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão.
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 18 de outubro de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
04/11/2023 18:21
Expedição de citação.
-
04/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 12:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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