TJBA - 0572169-22.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FERNANDES BASTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:14
Publicado em 30/06/2025.
-
22/07/2025 02:27
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 11:52
Recurso Especial não admitido
-
09/06/2025 12:51
Conclusos #Não preenchido#
-
29/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FERNANDES BASTOS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
05/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/04/2025 01:15
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 17:20
Deliberado em sessão - julgado
-
26/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:35
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
23/02/2025 11:48
Solicitado dia de julgamento
-
22/11/2024 01:03
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 12:11
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2024 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
19/11/2024 16:33
Juntada de termo
-
19/11/2024 14:15
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
23/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:51
Conclusos #Não preenchido#
-
10/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO 0572169-22.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Angelica Fernandes Bastos Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634-A) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696-A) Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0572169-22.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A) APELADO: MARIA ANGELICA FERNANDES BASTOS Advogado(s): SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB:BA32634-A), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024. -
09/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0572169-22.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Angelica Fernandes Bastos Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634-A) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696-A) Apelante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0572169-22.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A) APELADO: MARIA ANGELICA FERNANDES BASTOS Advogado(s): SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB:BA32634-A), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696-A) MAF 09 ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
PRELIMINAR.
COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE.
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS.
TRATAMENTO FARMACOLÓGICO.
INEFICAZ.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA.
INDICAÇÃO MÉDICA.
DEPRESSÃO GRAVE COM IDEAÇÃO SUICIDA.
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE.
ABUSIVIDADE.
ABORDAGEM TERAPÊUTICA A SER ESCOLHIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE.
POSSIBILIDADE.
NEGATIVA DE COBERTURA QUE AVULTA A SITUAÇÃO DE AFLIÇÃO PSICOLÓGICA DA PACIENTE.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
VALOR ARBITRADO PELO JUIZ DE PISO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO.
DANO MATERIAL.
COMPROVAÇÃO.
RESSARCIMENTO.
VERBA HONORÁRIA.
ARBITRAMENTO.
PERCENTUAL MÁXIMO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível interposta por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais proposta por Maria Angélica Fernandes Bastos, determinando a cobertura de tratamento médico de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) e condenando a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é obrigado a custear tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para paciente com depressão grave e ideação suicida, apesar de o procedimento não estar incluído no rol da ANS, e se a recusa em fornecer o tratamento configura dano moral.
III.
Razões de decidir 3.
A operadora de plano de saúde pode limitar as doenças cobertas pelo contrato, mas, não, o tratamento específico prescrito pelo médico como o mais adequado ao paciente. 4.
A recusa em custear o tratamento indicado configura prática abusiva, sobretudo quando o tratamento é essencial para a preservação da saúde e da vida do paciente, conforme precedentes do STJ e da jurisprudência desta Corte. 5.
O tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é validado por resoluções do Conselho Federal de Medicina e reconhecido como necessário para o quadro clínico da paciente. 6.
A negativa de cobertura para o referido tratamento configura ofensa à dignidade da pessoa humana, ensejando reparação por danos morais, tendo em vista o abalo psicológico causado à paciente. 7.
Dano material comprovado.
Ressarcimento.
Cabimento IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "É abusiva a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico prescrito, mesmo quando o procedimento não consta do rol da ANS, desde que justificado por necessidade médica urgente e comprovada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 9.656/1998; Resoluções CFM nº 1.986/12 e nº 2.057/2013.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.346.847/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.08.2022; TJ-BA - APL: 05025612920178050001 7ª Vara de Relações de Consumo - Salvador, Relator: RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/10/2021; TJ-PE - AI: 00194706620228179000, Relator: CANDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES, Data de Julgamento: 28/02/2023, Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0572169-22.2014.8.05.0001; Recorrente: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Recorrida: Maria Angélica Fernandes Bastos; ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
01/10/2024 01:15
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:57
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
25/09/2024 08:08
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2024 18:11
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
29/08/2024 10:07
Solicitado dia de julgamento
-
22/05/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002815-92.2023.8.05.0006
Marines Felix dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Filipe Oliveira Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 15:10
Processo nº 0344305-27.2013.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Henrique Santana Carballal
Advogado: Rita Andrea Rehem Almeida Tourinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2013 11:30
Processo nº 8019296-27.2018.8.05.0000
Paes Mendonca SA
Raimunda Cerqueira dos Santos
Advogado: Cintia de Sousa Neves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 19:40
Processo nº 8019296-27.2018.8.05.0000
Paes Mendonca SA
Raimunda Cerqueira dos Santos
Advogado: Carlos Leonardo Brandao Maia
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 08:30
Processo nº 0572169-22.2014.8.05.0001
Sulamerica Companhia de Seguro Saude SA
Maria Angelica Fernandes Bastos
Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Fil...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2014 16:31