TJBA - 0511637-68.2016.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/10/2024 09:31
Baixa Definitiva
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23/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ALICE SILVINA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 0511637-68.2016.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alice Silvina Santos Advogado: Leandra Zanetti (OAB:BA42626-A) Apelado: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0511637-68.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ALICE SILVINA SANTOS Advogado(s): LEANDRA ZANETTI APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s):FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES.
SÚMULA 385 DO STJ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A existência de outros registros em nome do autor em cadastros de inadimplentes não impugnados especificamente afasta a caracterização do dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ. 2.Incumbe à parte autora o ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, incluindo a ilegitimidade de inscrições preexistentes, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3.Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 0511637-68-2016-805-0274, da Comarca de Vitória da Conquista, sendo apelante ALICE SILVA SANTOS e Apelado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
Sala das sessões, Presidente MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora.
Procurador(a) de Justiça -
01/10/2024 01:38
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:50
Conhecido o recurso de ALICE SILVINA SANTOS - CPF: *78.***.*20-82 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2024 19:28
Conhecido o recurso de ALICE SILVINA SANTOS - CPF: *78.***.*20-82 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:02
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/08/2024 07:27
Solicitado dia de julgamento
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20/06/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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