TJBA - 8000061-32.2020.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 06:23
Expedição de despacho.
-
18/09/2025 06:23
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 02:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MAXFORT LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:09
Decorrido prazo de GILBERTO CORREIA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:09
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO OLIVEIRA BACELLAR FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:43
Decorrido prazo de CARMELITO OLIVEIRA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:43
Decorrido prazo de GILBERTO CORREIA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:43
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO OLIVEIRA BACELLAR FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000061-32.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOSE ROGERIO NUNES RAMOS (OAB:BA9983), RUIMAR ARAUJO CAVALCANTE (OAB:BA32027) REU: CONSTRUTORA MAXFORT LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Conforme Despacho anterior (ID n°464803397), foi nomeado curador especial à parte ré, revel e citada por edital, com a devida remessa dos autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, conforme certidão de ID nº 483205780, a Defensoria Pública permaneceu inerte, não apresentando defesa no prazo legal.
Assim, renove-se a intimação da Defensoria Pública para, no prazo legal, justificar a inércia verificada e apresentar, se assim entender pertinente, a defesa da parte ré, sob pena de prosseguimento do feito, com eventual preclusão da oportunidade processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar G-C -
04/07/2025 15:19
Expedição de despacho.
-
04/07/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000061-32.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOSE ROGERIO NUNES RAMOS (OAB:BA9983), RUIMAR ARAUJO CAVALCANTE (OAB:BA32027) REU: CONSTRUTORA MAXFORT LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando que os Réus, citados por edital, não apresentou contestação, conforme noticiado pela Secretaria da Vara mediante certidão de ID 459341359, decreto sua revelia. 2.
O artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de garantir o contraditório e o direito de ampla defesa, princípios assegurados constitucionalmente, estabelece a necessidade de nomeação de Curador Especial para réu revel citado por edital, in verbis: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. (grifei) 3.
Portanto, dada o caráter ficto da citação, impõe-se, em caso de revelia, a nomeação de curador especial, sob pena de nulidade. 4.
Desse modo, determino a remessa dos autos a Defensoria Pública, a fim de que seja apresentada a defesa, no prazo legal.
SIMÕES FILHO/BA, 19 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
11/06/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:51
Decorrido prazo de GILBERTO CORREIA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 19:51
Decorrido prazo de CARMELITO OLIVEIRA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 19:51
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO OLIVEIRA BACELLAR FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 19:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MAXFORT LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8000061-32.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Emerson Carlos De Jesus Santos Advogado: Jose Rogerio Nunes Ramos (OAB:BA9983) Advogado: Ruimar Araujo Cavalcante (OAB:BA32027) Reu: Construtora Maxfort Ltda - Me Reu: Carmelito Oliveira Santos Reu: Gilberto Correia Dos Santos Reu: Mauro Roberto Oliveira Bacellar Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000061-32.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOSE ROGERIO NUNES RAMOS (OAB:BA9983), RUIMAR ARAUJO CAVALCANTE (OAB:BA32027) REU: CONSTRUTORA MAXFORT LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando que os Réus, citados por edital, não apresentou contestação, conforme noticiado pela Secretaria da Vara mediante certidão de ID 459341359, decreto sua revelia. 2.
O artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de garantir o contraditório e o direito de ampla defesa, princípios assegurados constitucionalmente, estabelece a necessidade de nomeação de Curador Especial para réu revel citado por edital, in verbis: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. (grifei) 3.
Portanto, dada o caráter ficto da citação, impõe-se, em caso de revelia, a nomeação de curador especial, sob pena de nulidade. 4.
Desse modo, determino a remessa dos autos a Defensoria Pública, a fim de que seja apresentada a defesa, no prazo legal.
SIMÕES FILHO/BA, 19 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
27/01/2025 13:28
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8000061-32.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Emerson Carlos De Jesus Santos Advogado: Jose Rogerio Nunes Ramos (OAB:BA9983) Advogado: Ruimar Araujo Cavalcante (OAB:BA32027) Reu: Construtora Maxfort Ltda - Me Reu: Carmelito Oliveira Santos Reu: Gilberto Correia Dos Santos Reu: Mauro Roberto Oliveira Bacellar Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000061-32.2020.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOSE ROGERIO NUNES RAMOS (OAB:BA9983), RUIMAR ARAUJO CAVALCANTE (OAB:BA32027) REU: CONSTRUTORA MAXFORT LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Torno sem efeito o primeiro item do Despacho de ID 440870258 , no que tange a determinação de bloqueio via Sisbajud visto que os réus ainda não foram citados.
Após o prazo do Edital, retornem os autos conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 4 de junho de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-I -
01/10/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 09:17
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:14
Juntada de informação
-
28/07/2024 10:13
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
28/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 02:05
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
09/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:10
Expedição de Edital.
-
01/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
07/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
25/10/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:45
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
05/06/2023 04:33
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
05/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
10/05/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 08:07
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:38
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:47
Juntada de informação
-
14/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
16/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/02/2023 13:00
Juntada de informação
-
30/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/08/2022 14:38
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
17/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
28/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:40
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
15/03/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:42
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:29
Audiência CONCILIAÇÃO não-realizada para 10/11/2021 16:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
10/11/2021 19:07
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2021 20:25
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2021 20:41
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2021 20:16
Mandado devolvido Negativamente
-
28/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:38
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
26/10/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
19/10/2021 09:56
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 10/11/2021 16:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
19/10/2021 09:53
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 09:53
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 09:53
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 09:45
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:10
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
-
28/05/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 08:49
Decorrido prazo de EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2021.
-
26/01/2021 19:53
Publicado Despacho em 15/01/2021.
-
14/01/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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