TJBA - 0801244-45.2015.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:49
Decorrido prazo de herzem gusmao pereira em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0801244-45.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130) Interessado: Radio Clube De Conquista Ltda - Me Advogado: Edmundo Ribeiro Neto (OAB:BA29396) Interessado: Herzem Gusmao Pereira Advogado: Edmundo Ribeiro Neto (OAB:BA29396) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0801244-45.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB:BA29130) INTERESSADO: RADIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA - ME e outros Advogado(s): EDMUNDO RIBEIRO NETO (OAB:BA29396) DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
25/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:04
Expedição de despacho.
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30/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 21:18
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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28/12/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 13:57
Expedição de despacho.
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08/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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27/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 10:24
Comunicação eletrônica
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07/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/01/2019 00:00
Concluso para Sentença
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30/01/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Publicação
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17/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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14/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2017 00:00
Ato ordinatório
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14/06/2017 00:00
Mero expediente
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07/03/2017 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2016 00:00
Petição
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14/05/2016 00:00
Publicação
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11/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/06/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Expedição de documento
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11/06/2015 00:00
Documento
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25/05/2015 00:00
Documento
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28/04/2015 00:00
Expedição de documento
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28/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
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28/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
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11/04/2015 00:00
Publicação
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08/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2015 00:00
Mero expediente
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01/04/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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