TJBA - 8002598-38.2023.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 18:29
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:29
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:29
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 18:29
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DE VASCONCELOS em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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23/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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23/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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23/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:14
Baixa Definitiva
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15/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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14/10/2024 10:37
Homologada a Transação
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11/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:44
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:44
Juntada de petição
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11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002598-38.2023.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Raimundo Idelfonso De Souza Advogado: Cristiano Gomes De Vasconcelos (OAB:BA67081) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002598-38.2023.8.05.0042 AUTOR: RAIMUNDO IDELFONSO DE SOUZA Representante(s): CRISTIANO GOMES DE VASCONCELOS (OAB:BA67081) REU: BANCO DO BRASIL SA Representante(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
CANARANA/BA, 4 de setembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
01/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:56
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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18/09/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 03:13
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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26/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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26/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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26/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:29
Expedição de intimação.
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17/08/2024 14:14
Expedição de intimação.
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17/08/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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30/07/2024 08:19
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 03:57
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DE VASCONCELOS em 26/04/2024 23:59.
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21/07/2024 03:57
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DE VASCONCELOS em 06/05/2024 23:59.
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19/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de procuração
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13/04/2024 23:22
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 23:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:27
Expedição de intimação.
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10/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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10/04/2024 13:25
Expedição de citação.
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05/04/2024 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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