TJBA - 0014178-29.2006.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0014178-29.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aldeina Maria Rodrigues De Oliveira Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Exequente: Deusa Galvao Inocencio Advogado: Fernanda Carla Barbosa Ferreira (OAB:BA41730) Advogado: Gabriel De Santana De Lima (OAB:BA52021) Executado: Viacao Oceanica Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0014178-29.2006.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ALDEINA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DEUSA GALVAO INOCENCIO EXECUTADO: VIACAO OCEANICA LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
25/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:14
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 21:11
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Publicação
-
27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 00:00
Abandono da causa
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2021 00:00
Publicação
-
17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
12/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Petição
-
29/04/2019 00:00
Publicação
-
26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/03/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
05/02/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
05/02/2019 00:00
Correção de Classe
-
20/04/2018 00:00
Recebimento
-
16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 00:00
Mero expediente
-
12/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2017 00:00
Petição
-
30/03/2017 00:00
Publicação
-
28/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
07/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
08/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Publicação
-
13/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2016 00:00
Mero expediente
-
21/11/2016 00:00
Conclusão
-
21/11/2016 00:00
Petição
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 00:00
Mero expediente
-
28/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2016 00:00
Petição
-
23/09/2016 00:00
Recebimento
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2016 00:00
Mandado
-
26/07/2016 00:00
Mandado
-
26/07/2016 00:00
Recebimento
-
26/07/2016 00:00
Mero expediente
-
15/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/12/2015 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Mandado
-
14/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2015 00:00
Publicação
-
28/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2015 00:00
Mero expediente
-
18/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2014 00:00
Petição
-
18/11/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2014 00:00
Mero expediente
-
22/09/2014 00:00
Publicação
-
18/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2014 00:00
Mero expediente
-
26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2014 00:00
Petição
-
17/06/2014 00:00
Recebimento
-
03/06/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/06/2014 00:00
Recebimento
-
26/05/2014 00:00
Publicação
-
22/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2014 00:00
Liminar
-
10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Recebimento
-
01/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/04/2014 00:00
Recebimento
-
26/03/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2014 00:00
Mero expediente
-
02/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2013 00:00
Mandado
-
02/10/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Mandado
-
04/02/2013 00:00
Petição
-
04/02/2013 00:00
Mandado
-
17/12/2012 00:00
Mandado
-
30/11/2012 00:00
Mandado
-
11/09/2012 00:00
Publicação
-
06/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2012 00:00
Mero expediente
-
22/08/2012 00:00
Petição
-
07/08/2012 00:00
Recebimento
-
25/06/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/06/2012 00:00
Recebimento
-
19/06/2012 00:00
Publicação
-
15/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2012 00:00
Mero expediente
-
30/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2012 00:00
Petição
-
27/01/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
18/06/2011 00:36
Publicado pelo dpj
-
16/06/2011 17:31
Enviado para publicação no dpj
-
08/06/2011 10:47
Mero expediente
-
17/05/2011 17:50
Conclusão
-
17/05/2011 17:49
Petição
-
29/03/2011 14:52
Protocolo de Petição
-
17/03/2011 15:09
Conclusão
-
17/03/2011 15:07
Recebimento
-
17/03/2011 10:07
Remessa
-
16/03/2011 16:08
Recebimento
-
15/03/2011 07:17
Remessa
-
31/01/2011 14:45
Trânsito em julgado
-
24/11/2010 13:56
Conclusão
-
24/11/2010 13:55
Petição
-
24/11/2010 13:54
Petição
-
10/11/2010 12:06
Protocolo de Petição
-
25/10/2010 14:46
Procedência
-
06/05/2010 17:51
Protocolo de Petição
-
05/05/2010 12:46
Concluso para Sentença
-
15/04/2010 12:25
Documento
-
24/03/2010 14:58
Expedição de documento
-
15/03/2010 08:19
Ato ordinatório
-
14/03/2010 20:43
Publicado pelo dpj
-
11/03/2010 14:21
Enviado para publicação no dpj
-
08/03/2010 15:45
Petição
-
08/01/2010 13:52
Protocolo de Petição
-
13/11/2009 14:58
Concluso para Sentença
-
14/04/2009 13:50
Conclusão
-
17/03/2009 17:30
Concluso para Sentença
-
29/10/2008 08:45
Conclusão
-
20/10/2008 10:32
Conclusão
-
20/10/2008 10:30
Documento
-
09/10/2008 08:29
Requisição de Informações
-
08/10/2008 20:48
Publicado pelo dpj
-
08/10/2008 15:53
Enviado para publicação no dpj
-
07/10/2008 08:43
Requisição de Informações
-
06/10/2008 20:26
Publicado pelo dpj
-
06/10/2008 15:36
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2008 12:24
Autos - conclusos
-
14/02/2008 09:00
Autos - conclusos
-
28/01/2008 15:00
Carta precat. - expedida
-
25/01/2008 15:22
Carta precat. - expeca-se
-
17/12/2007 09:55
Autos - conclusos
-
14/12/2007 08:09
Publicado no dpj
-
13/12/2007 20:05
Publicado pelo dpj
-
13/12/2007 15:09
Enviado para publicação no dpj
-
14/09/2007 09:42
Autos - conclusos
-
13/09/2007 17:41
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/09/2007 11:36
Carga advogado - reu
-
02/08/2007 17:16
Autos - conclusos
-
04/06/2007 08:16
Publicado no dpj
-
01/06/2007 19:57
Publicado pelo dpj
-
01/06/2007 16:06
Enviado para publicação no dpj
-
15/05/2007 08:34
Autos - conclusos
-
07/05/2007 08:48
Autos - conclusos
-
26/04/2007 09:14
Autos - conclusos
-
20/04/2007 09:59
Carta precat. - expedida
-
03/04/2007 17:22
Carga advogado - reu
-
30/03/2007 08:18
Publicado no dpj
-
29/03/2007 19:52
Publicado pelo dpj
-
29/03/2007 14:54
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2007 14:54
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2007 14:52
Enviado para publicação no dpj
-
22/03/2007 10:13
Autos - conclusos
-
13/03/2007 16:53
Entrada na central de mandados
-
13/03/2007 16:53
Entrada na central de mandados
-
13/03/2007 16:53
Entrada na central de mandados
-
13/03/2007 16:53
Entrada na central de mandados
-
07/03/2007 10:12
Envio a central de mandados
-
07/03/2007 10:12
Envio a central de mandados
-
07/03/2007 10:01
Mandado - expedido
-
07/03/2007 08:28
Carta precat. - expedida
-
06/03/2007 07:48
Publicado no dpj
-
05/03/2007 20:10
Publicado pelo dpj
-
28/02/2007 15:58
Enviado para publicação no dpj
-
12/02/2007 16:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/02/2007 15:49
Mandado cumprido negativamente
-
31/01/2007 17:02
Carga advogado - reu
-
16/01/2007 17:44
Entrada na central de mandados
-
16/01/2007 17:44
Entrada na central de mandados
-
16/01/2007 14:10
Publicado no dpj
-
16/01/2007 11:09
Mandado - entregue a central de mandados
-
16/01/2007 10:59
Envio a central de mandados
-
15/01/2007 19:52
Publicado pelo dpj
-
15/01/2007 16:39
Enviado para publicação no dpj
-
25/10/2006 10:10
Autos - conclusos
-
25/10/2006 10:05
Autos - conclusos
-
16/10/2006 13:38
Carga advogado - autor
-
28/09/2006 15:01
Publicado no dpj
-
27/09/2006 19:54
Publicado pelo dpj
-
26/09/2006 14:53
Enviado para publicação no dpj
-
26/09/2006 14:51
Enviado para publicação no dpj
-
22/08/2006 15:47
Autos - conclusos
-
31/07/2006 10:42
Autos - conclusos
-
06/04/2006 16:58
Carta precat. - expedida
-
04/04/2006 10:01
Publicado no dpj
-
03/04/2006 20:17
Publicado pelo dpj
-
03/04/2006 15:39
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2006 10:14
Autos - conclusos
-
14/03/2006 07:19
Publicado no dpj
-
13/03/2006 20:51
Publicado pelo dpj
-
13/03/2006 15:17
Enviado para publicação no dpj
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07/03/2006 10:00
Autos - conclusos
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14/02/2006 10:57
Mandado - expedido
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14/02/2006 08:41
Publicado no dpj
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13/02/2006 20:05
Publicado pelo dpj
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10/02/2006 11:48
Enviado para publicação no dpj
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03/02/2006 10:24
Processo autuado
-
01/02/2006 15:08
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2006
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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