TJBA - 8043260-12.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8043260-12.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Marcos Miranda Advogado: Michelle Rose De Oliveira Santos (OAB:BA27613) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8043260-12.2019.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: [Conversão]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
ANTONIO MARCOS MIRANDA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id ).
No decorrer do processo, foi determinada a produção de prova pericial, com a nomeação de perito judicial e data para a perícia, vindo o Autor a não comparecer ao exame, consoante Id 34875519.
Intimado para justificar sua ausência ao exame pericial, foi juntada petição pela Defensoria Pública, informando que não logrou êxito no contato com o requerente para ciência da perícia anteriormente designada, momento em que requereu que o autor seja intimado pessoalmente para tomar ciência deste procedimento (Id 38192623).
Despacho foi proferido por este Juízo (Id 39856293),determinando a intimação do autor, pessoalmente, mediante carta com AR para informar se tem interesse no prosseguimento do feito e a fim de atualizar seus dados cadastrais.
Contudo, os procuradores da parte autora fizeram o requerimento acerca da habilitação nos presentes autos e informaram o falecimento do Acionante em Id. 103245443.
No ano de 2020, os advogados habilitados do Autor, peticionaram nos autos (Id 103245446), informando que o Autor havia falecido em 21/08/2020, momento em que requereu a habilitação da companheira do de cujus. É o que basta relatar.
Trata-se de ação com pedido de concessão de benefício acidentário, em razão de incapacidade, decorrente de acidente de trabalho, que o Autor alegava possuir.
Pois bem.
Para o reconhecimento do pedido é imprescindível a prova técnica, produzida por perícia médica judicial, para a comprovação da incapacidade laboral do demandante decorrente de moléstia profissional.
Tanto é que, na própria inicial, há pedido da produção de tal prova.
Assim, com o falecimento do demandante, impossível é o prosseguimento do feito, pois a realização da necessária prova técnica torna-se inviável, de modo a impedir a entrega da tutela jurisdicional.
Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso.
Ocorrendo, retornem-se os autos para as providências dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do mesmo álbum processual.
Não interposto por qualquer das partes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 7 de março de 2023.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
25/09/2024 11:08
Baixa Definitiva
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25/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:07
Expedição de sentença.
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20/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:46
Expedição de sentença.
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07/03/2024 14:46
Expedição de Alvará.
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19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2023 23:59.
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12/05/2023 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MIRANDA em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:07
Expedição de sentença.
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17/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 22:46
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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27/12/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
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27/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
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27/12/2022 11:34
Desentranhado o documento
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16/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 08:46
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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09/03/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 20:37
Expedição de despacho.
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04/05/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:38
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/10/2020 10:33
Juntada de Certidão
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07/01/2020 01:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 22:20
Expedição de despacho via Sistema.
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18/11/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 08:27
Conclusos para decisão
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28/10/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 00:38
Expedição de decisão.
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01/10/2019 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2019 12:30
Conclusos para decisão
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13/09/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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