TJBA - 8000205-34.2019.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de ISRAEL VASCONCELOS GUIMARAES NETO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000205-34.2019.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macarani Exequente: Romario Manoel Da Cruz Filho Advogado: Israel Vasconcelos Guimaraes Neto (OAB:BA54817) Executado: Ernilto Alves Dos Anjos Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000205-34.2019.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: ROMARIO MANOEL DA CRUZ FILHO Advogado(s): ISRAEL VASCONCELOS GUIMARAES NETO registrado(a) civilmente como ISRAEL VASCONCELOS GUIMARAES NETO (OAB:BA54817) EXECUTADO: ERNILTO ALVES DOS ANJOS Advogado(s): LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA14691) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de acordo homologado judicialmente em Ação Monitória, em que o executado, intimado, não pagou seu débito, sendo determinado a penhora de bens.
Penhorado e avaliado o bem imóvel Intimado o exequente para manifestasse interesse na adjudicação do bem, ele, inicialmente peticionou atualizando o débito e demonstrando seu interesse.
O executado não ofereceu qualquer impugnação.
Intimado para juntar novamente a certidão de inteiro teor do imóvel a ser adjudicado, o exequente informou que Réu apresentou ao juízo competente um imóvel para construção (terreno) para penhora, ocorre que, após consulta ao cartório de registros e imóveis de Macarani, Bahia, e Secretaria de planejamento deste município, foi constatado que não existe o terreno apresentado a penhora por parte do Réu.
Aduz que tal terreno é totalmente ilegal, sem nenhuma autorização por parte do Município, e nenhuma inscrição municipal ou cartorial.
O Réu fracionou áreas de terras e passou a vender sem nenhuma regularização nos órgãos competentes.
Além de todas as irregularidades, o terreno é localizado em uma área totalmente acidentada, onde se encontra um pântano nas proximidades, quando chove tal terreno fica alagado, sendo impróprio para moradia.
O Autor requer a desistência do pedido de adjudicação, requerendo a aplicação da multa de 10 % pelo não cumprimento do acordo, e também, honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
DEFIRO o pedido de desistência do pedido de adjudicação, diante das razões expostas.
LIBERE-SE o bem penhorado no doc id nº 146502317.
Em face da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, aplico-lhe a multa de 10% sobre o montante do débito, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%), como disposto no despacho de doc id nº 124900346.
O exequente apresentou os cálculos atualizados e requereu diligências, mas não arcou com as custas.
Consigno que qualquer diligência requerida para penhorar bens e avaliar, bem como tentativa de localização de bens penhoráveis, deverá ser precedida de custas.
Intime-se o exequente para arcar com as custas de diligências de RENAJUD, SISBAJUD e bloqueio de aposentadoria até trinta por cento mensal.
Prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
Consigno que o se o imóvel residencial indicado na petição for bem de família, o mesmo é impenhorável.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
05/10/2024 18:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 18:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000205-34.2019.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macarani Exequente: Romario Manoel Da Cruz Filho Advogado: Israel Vasconcelos Guimaraes Neto (OAB:BA54817) Executado: Ernilto Alves Dos Anjos Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000205-34.2019.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: ROMARIO MANOEL DA CRUZ FILHO Advogado(s): LEONARDO SANTOS MOREIRA (OAB:BA53042) EXECUTADO: ERNILTO ALVES DOS ANJOS Advogado(s): LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA14691) DESPACHO
Vistos.
Intime-se o advogado para cumpra o último despacho, juntando novamente a certidão de inteiro teor do imóvel a ser adjudicado, uma vez que a cópia colacionada resta ilegível.
Prazo de dez dias.
Após, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
28/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
16/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 20:10
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:10
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS MOREIRA em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:55
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 07:10
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2022 18:02
Expedição de intimação.
-
27/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 11:46
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 03:41
Decorrido prazo de ERNILTO ALVES DOS ANJOS em 03/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2022 08:38
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
09/07/2022 08:38
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:31
Expedição de intimação.
-
14/05/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 19:02
Expedição de intimação.
-
14/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2021 04:42
Decorrido prazo de ERNILTO ALVES DOS ANJOS em 29/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:00
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2021 12:39
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 09:04
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
09/09/2021 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 11:56
Expedição de intimação.
-
28/08/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2019 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS MOREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 01:41
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
11/11/2019 01:41
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
08/11/2019 14:54
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
08/11/2019 14:54
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
07/11/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 16:26
Homologada a Transação
-
05/11/2019 21:00
Conclusos para julgamento
-
05/11/2019 20:59
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 10:20.
-
13/09/2019 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 11:09
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:20.
-
09/09/2019 11:06
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 11:06
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 07:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
20/06/2019 03:42
Decorrido prazo de ERNILTO ALVES DOS ANJOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2019 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 18:58
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2019 13:48
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 13:48
Expedição de citação.
-
21/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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